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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 11 de 19 de Março de 2002

FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO NOS DIAS 30 E 31/03, O TRANSITO DE VEICULOS DENTRO DO PERIMETRO DENOMINADO "AREA DE BLOQUEIO" AO REDOR DO AUTODROMO.

PORTARIA 11/02 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que compete a autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos ao 31 Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pacce, em Interlagos, no dia 31 de março deste ano,

RESOLVE:

I - Fica expressamente proibido, nos dias 30 e 31 de março do corrente ano, o trânsito de veículos dentro do perímetro denominado "Área de Bloqueio", compreendido pelos seguintes logradouros públicos e conforme mapa anexo:

Ponte Jurubatuba

Av. Interlagos

Av. Antônio Barbosa da Silva Sandoval

Av. do Rio Bonito

Av. Interlagos

Pça. Enzo Ferrari

Av. José Carlos Pace

R. Norman Prochet

Av. José Carlos Pace

R. Nova Odessa (toda a extensão)

R. Catanumi

R. José Varela

R. Maestro Eduardo Guarnieri

R. Francisco Maffei (toda a extensão)

R. Cláudio D. Rodrigues

Av. Berta Waitman (toda a extensão)

Av. Luís Romero Sanson

Pça. Natividade S. de França

R. Mahatma Gandhi

Pça. Moscou

Av. Interlagos (até Pça. Batista botelho)

R. São Guilherme

R. Dr. Francisco Quartim Barbosa

R. Monsenhor Freitas

R. Leonor Alvim

Av. Interlagos

R. Guaiuba

Av. Senador Teotônio Vilela (até a R. Nossa Senhora do Outeiro)

R. Guaiuba

R. Curumaru

Av. do Jangadeiro

R. Mangaratiba (até R. Juan Gonzales Villa)

R. Suapé

Av. Rubens Montanaro de Borba (até R. Juan Gonzales Villa)

Av. Jacinto Júlio

R. Feliciano Correa (até R. Nino Crespi)

R. Manuel de Teffé

Av. Estação

R. Inácio de Almeida Arruda

R. Olímpio de Oliveira Chalegre

Av. João Paulo da Silva

> Estão incluídas também nesse perímetro as vias que compõem os Projetos Habitacionais da Favela da Paz e da Favela Nicarágua.

E ainda as seguintes vias:

R. Santa Gregória (entre a R. São Guilherme e a R. Pe. José Garzotti)

R. Ubatã (entre a R. São Guilherme e a R. Pe. José Garzotti)

R. Icanhema (entre Av. do Jangadeiro e R. Guaiuba)

R. Justino Nigro (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)

R. Querino Landi (entre Av. Jacinto Júlio e R. Francisco Credentino)

R. Celso Lara Barberis (entre Av. Jacinto Júlio e R. Artur Nascimento)

R. Gilberto R. S. Machado

R. Domingos San Félix

R. Juruna

R. Willi Aureli (entre R. Trasíbulo Pinheiro de Albuquerque e Pça. Natividade S. França)

Pça Morovia

R.Vassari

II - Somente aos moradores do local, desde que apresentem o "CARTÃO DE ACESSO", fornecido por este departamento, fica garantido o acesso à área delimitada no inciso anterior, respeitadas as condições expressas na autorização e os bloqueios fixos mantidos na Av. Interlagos e Pça. Moscou.

III - Os veículos de concessionárias de serviço público poderão transitar na "Área de Bloqueio", desde que apresentem ordens de serviço que demonstrem a execução de serviços dentro da área referida.

IV - Os veículos vinculados ao evento, devidamente autorizados por cartão próprio, terão livre trânsito até o Autódromo Municipal José Carlos Pacce.

V - Fica suspensa, nas vias abaixo relacionadas, a liberação de estacionamento prevista no artigo 1º da Portaria DSV. GAB n.º 026/95, publicada no Diário Oficial do Município de 15/09/95, nos dias 30 e 31/03/2002:

Av. de Pinedo

Av. do Rio Bonito

Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues

Av. Feliciano Correia

Av. Guarapiranga

Av. Guido Caloi

Av. Interlagos

Av. João de Barros

Av. Nossa Sra. do Sabará

Av. Octales Marcondes Ferreira

Av. Olívia Guedes Penteado

Av. Padre José Maria

Av. Robert Kennedy

Av. Rubens Montanaro de Borba

Av. Senador Teotônio Vilela (entre Av. Interlagos e Av. Robert Kennedy)

Av. Victor Manzinni

Av. Washington Luiz

Largo Bonevile

Praça Dom Francisco de Souza

Praça Dona Carmela Dutra

Praça Ministro Pedro Chaves

Praça Piemonte

R. Adele

R. Amaro Leite

R. Aníbal dos Anjos Carvalho

R. Augusto Ferreira de Moraes

R. Barão do Rio Branco

R. Bruges

R. Cristalino Rolim de Freitas

R. dos Inocentes

R. Dr. Mazinni Bueno

R. Eng.º Francisco Pita Brito

R. Ester

R. Florenvite

R. Francisco Otaviano

R. José Rafaelli

R. Juan Gonzales Vila

R. Mangaratiba

R. Martinópolis

R. Mauro Paes de Almeida

R. Moraes Navarro

R. Nossa Senhora do Outeiro

R. Nossa Senhora do Socorro

R. Padre José Garzotti

R. Pedro de Santa Lúcia

R. Pitolomeu

R. Santa Gregória

R. Sérvia

R. Suapé

R. Suzana Rodrigues

R. Vicente de Carvalho

R. Vicentina Gomes

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.