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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 109 de 9 de Dezembro de 2011

CREDENCIA 20 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 109/11 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º190/2011,

RESOLVE :

I – Credenciar 20(vinte) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro–CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 109/2011 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Gilberto Pinto dos Anjos 1103199

2 Lindemberg Furtado Barros 124735

3 João Pedro de Oliveira 1281763

4 Igor Salles Cuba 1130897

5 Marcia C.M. Tiengo de Almeida 9746331

6 Frederico Aparecido de Souza 1340093

7 Fabiano Porcino dos Santos 110285A

8 Walter Murilo Ferreira Rosas 1338641

9 Beatriz R. Vieira de Paula 9635360

10 Amilcar Fernando Casanova Filho 9018816

11 Antonio Loureiro Araujo junior 1348248

12 Michel Pereira 1183575

13 William de Medeiros Santos 1322338

14 Marcio Pereira cruz 9324739

15 Marcio Barbosa Macedo 1340379

16 André Bonatti 1347896

17 Jerônimo Ferreira Santos Neto 1347365

18 Rodrigo Michel Bento Machado 1369687

19 Luiz Carlos de Pinho Freire 1011081

20 Alexandre Faustino de Medeiros 1096435