PORTARIA 108/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Regimento das JARI, que confere ao Diretor do Órgão de Trânsito do Município de São Paulo-SP a possibilidade de, a seu critério, reconduzir os membros das JARI;
CONSIDERANDO que os critérios utilizados para recondução dos representantes da comunidade, Membros das JARI, foram a pontualidade do comparecimento na abertura de suas respectivas sessões, bem como seu grau de presença e participação das reuniões mensais plenárias havidas durante seu último mandato;
CONSIDERANDO que aos membros a serem nomeados ou reconduzidos como representantes da comunidade, que tiveram sua classificação por meio do Processo Administrativo nº 2005-0.308.003-5, não se aplicam os testes práticos de informática instituídos pela Portaria nº 43/2006-DSV-GAB, de 29 de novembro, tendo em vista que é um procedimento anterior à publicação da predita portaria e seu artigo 3º determina que tais testes só passarão a ser obrigatórios a partir dos procedimentos de indicação de membros posteriores à sua publicação;
CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;
CONSIDERANDO as solicitações contidas no Memorando nº 127/2008-DSV-AT,
RESOLVE:
I - Reconduzir José Lopes Fernandes, RF nº 669676.7.87, e designá-lo da Vice-Presidência para a Presidência da 16ª JARI.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.