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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 105 de 23 de Outubro de 2013

CREDENCIA 14 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 105/13 – DSV/SMT

de 22 de Outubro de 2013

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 058/2013,

RESOLVE:

I – Credenciar 14 (quatorze) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 105/2013- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

1 CLEBER LIMA DE SOUZA 141076-8

2 LEANDRO LIMA CAMPOS 142260-0

3 RODRIGO GUIRALDELO GIANEZI 142465-3

4 WELLINGTON RODRIGO DA SILVA 132757-7

5 JHONATAN VIEIRA DA SILVA 142332-A

6 ANDERSON BENIGNO GONÇALVES 140416-4

7 HIDEO AUGUSTO DENDINI 852054-2

8 EDSON VIANA DE ABREU 141702-9

9 CLARICE DOS SANTOS CUNHA 965999-4

10 RENÊ MURILO MOREIRA AURORA 134525-A

11 WESLEY HENRIQUE DOS SANTOS COSTA 141963-3

12 CLEBER APARECIDO MACHADO 932276-A

13 ADRIANO MELO FIGUEIRÓ 141800-9

14 PAULO HENRIQUE LUIZETTI 963878-4