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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 10 de 4 de Fevereiro de 2012

CREDENCIA 21 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 10/12 – DSV/SMT

de 03 de Fevereiro de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 017/2012,

RESOLVE :

I – Credenciar 21(vinte e um) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 010/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 JEFERSON GUILHERME S. OLIVEIRA 136993-8

2 EDERSON MARÇAL SOARES 136272-A

3 GLAUCO DOS SANTOS ANDRADE 135862-6

4 FELIPE ANDRADE ENCARNAÇÃO 127793-6

5 DIEGO RODRIGO DANTAS DE SOUZA 135421-3

6 ADRIANO DE JESUS XAVIER 113076-5

7 ELCIO HENRIQUE PORTILLO FELIX 136522-3

8 KELEN DO NASCIMENTO CHAGAS DA SILVA 128606-4

9 JOSE CARLOS VALERIANO 865836-6

10 RINALDO GOMES DA MOTA 874829-2

11 JADHER SAYMON DE PINA LOPES 135387-0

12 THIAGO BATHAUS 127807-0

13 JOSE THOMAZINHO TAGLIACOL JR. 135952-5

14 HERONDI JOSE DA SILVA 131108-5

15 ALESSANDRO DOS SANTOS PEREIRA 102703-4

16 ALESSANDRO CINTI MATHIAS 135620-8

17 MARCELO FAUSTO NARCISO 981095-1

18 DANILO ALVES RODRIGUEZ 136587-8

19 EDEN SAMUEL DE ARAUJO SILVA 116441-4

20 WAGNER C. RAMOS 132017-3

21 FULVIO DE FREITAS DOMINGOS 915144-3