PORTARIA 1/03 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição,
RESOLVE:
I - Prorrogar, até 16 de fevereiro de 2003, a validade das autorizações especiais referentes às Zonas de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC - Quadrilátero e ZMRC - Centro, com vencimento em 31 de agosto de 2001, 30 de novembro de 2001, 30 de abril de 2002, 31 de agosto de 2002 e 01 de janeiro de 2003, emitidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.
II - As novas autorizações e as substituições serão fornecidas de acordo com os procedimentos previstos nas Portarias DSV-G 05/98, 11/98, 12/01, 13/01, 19/02 e 25/2002.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/01/2003, revogadas as disposições em contrário.