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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 99 de 4 de Setembro de 2010

SUSPENDE DIA 06/09/10 "PROGRAMA DE RESTRICAO AO TRANSITO DE VEICULOS AUTOMOTORES" (RODIZIO DE VEICULOS). MANTEM O PROGRAMA DE RESTRICAO PARA CAMINHOES.

PORTARIA 99/10 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO: a previsão da redução de circulação de veículos em decorrência do feriado da Independência do Brasil, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SET exposta na CE.SET. nº 34/10, de 3 de setembro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º- Suspender, no dia 6 de setembro de 2010, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.

Art. 2º - O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão está mantido.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.