PORTARIA 99/10 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO: a previsão da redução de circulação de veículos em decorrência do feriado da Independência do Brasil, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego CET/SET exposta na CE.SET. nº 34/10, de 3 de setembro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º- Suspender, no dia 6 de setembro de 2010, a execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.
Art. 2º - O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão está mantido.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.