PORTARIA 99/05 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos estudos quanto à avaliação dos impactos na utilização dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, pelo tráfego geral,
R E S O L V E:
I - Alterar o art. 8º da Portaria nº 088/05-SMT.GAB., a fim de prorrogar até às 04h00 do dia 6 de março de 2.006, seu prazo de validade.
II - Revogam-se as disposições em contrário.