PORTARIA 98/12 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a ocorrência extraordinária, registrada no dia 23 de maio de 2012, consistente na greve dos Metroviários de São Paulo, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego CET/SET exposta na CE.SET. nº31/12,
R E S O L V E:
Art. 1º - Declarar a suspensão, em ambos os períodos do dia 23 de maio de 2012, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.