PORTARIA 92/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando as das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e:
CONSIDERANDO o artigo 24 do Código Brasileiro do Trânsito-CTB que estabelece a competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição de: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto 42.423, de 23/09/02 que estabelece às exceções de circulação, estacionamento e parada ficando o operador no exercício da atividade de fretamento condicionado, quando necessário, a obtenção da Autorização Específica junto à Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 190/03-SMT.GAB, de 25/10/03, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento para o operador da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 047/04-SMT.GAB, de 21/04/04, que regulamenta as exceções de circulação, estacionamento e parada bem como os procedimentos para obtenção da Autorização Específica quando necessária do exercício da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO a implantação do Passa Rápido Jd. Ângela/ Guarapiranga/ Santo Amaro e sua operação na faixa de rolamento à esquerda, assim como os pontos de parada localizados no canteiro;
CONSIDERANDO a capacidade do viário em questão, exceto o Passa Rápido, de restringir a circulação de ônibus com características de transporte coletivo com embarque e desembarque de pessoas;
R E S O L V E :
Art 1º - Fica autorizada somente a circulação na avenida Vitor Manzini, na Ponte do Socorro, na avenida Guarapiranga entre o Largo do Socorro e Estrada M'Boi Mirim, e na Estrada M'Boi Mirim entre Av. Guarapiranga até o Terminal Jd. Ângela, conforme inciso II do artigo 8º do Decreto 42.423 de 23/09/02.
I - Será permitida a parada, nas vias citadas no caput, mediante Autorização Específica somente ao operador da atividade de fretamento que tem contrato com uma empresa regularmente constituída com sede ou filial nas citadas avenidas, e que não possua área interna para realização de embarque e desembarque dos funcionários.
II - Fica permitida a parada, nas vias citadas no caput, nos fins de semana, nos feriados e entre o horário das 21:00hs às 05:00hs, nos dias úteis.
III - Para cada veículo estabelecido na Autorização Específica, somente será aceito contrato com uma empresa por viagem.
Art 2º - A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará nas sanções cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16/08/04, revogadas as disposições contrárias.