PORTARIA 90/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO os resultados do período experimental de suspensão da execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", definido pela Portaria nº 83/07-SMT.GAB.;
R E S O L V E:
I - Restabelecer, a partir do dia 12 de julho de 2007, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 85/07-SMT.GAB.