PORTARIA 89/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o tempo decorrido desde a expedição do Decreto nº 38.563/99 e Portarias Regulamentadoras,
R E S O L V E :
Art. 1º - Encerrar em 31/07/00 as inscrições para o cadastramento dos mensageiros-motociclistas e empresas de moto-frete, junto à Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º - Os interessados inscritos até a data prevista no artigo anterior terão assegurados o direito ao cadastramento, desde que cumpridas as exigências previstas nas Portarias nºs 015/00-SMT.GAB e 016/00-SMT.GAB., conforme o caso.
Art. 3º - Decorrido o prazo previsto no artigo 1º serão aplicadas as sanções previstas na regulamentação vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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