PORTARIA 83/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, nº 37.658, nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999, nº 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 , nº 44.099, de 12 de novembro de 2003, nº 45.273, de 13 de setembro de 2004 e nº 47.680, de 12 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a esperada redução na demanda de tráfego no mês de julho, com o início das férias escolares;
R E S O L V E :
I - Suspender, em caráter experimental, de 2 a 13 de julho de 2007, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.
II - A suspensão prevista no inciso I poderá ser revista a qualquer tempo caso sejam verificadas alterações inesperadas nas condições de tráfego.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação