PORTARIA 82/12 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a realização de eleições nos meses de outubro e novembro do corrente ano;
CONSIDERANDO a relevância desse evento e a eficiente atuação do Tribunal Regional Eleitoral, tanto no preparo das eleições quanto na apuração dos votos; e
CONSIDERANDO que os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral têm caráter essencial;
R E S O L V E:
Art. 1º - No período compreendido entre 1º de maio de 2012 a 05 de novembro de 2012, ficam excluídos do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, instituído pela Lei n.º 12.490, de 03 de outubro de 1997, bem como das normas restritivas ao trânsito de caminhões e às operações de carga e descarga previstas no Decreto n.º 48.338, de 10 de maio de 2007 e das Vias Estruturais Restritas- VER, os veículos de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral e aqueles requisitados por esse órgão federal, do Estado e da Prefeitura, desde que portem placa com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2012.