PORTARIA 8/11 - SMT
Altera o valor da cobrança de tarifa pré-fixada, através de bilhetes, junto aos pontos de táxi das categorias Comum e Especial autorizados em caráter experimental pelo Poder Público.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010, que fixou novos valores para as tarifas do serviço de táxis no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as autorizações expedidas pelo Poder Público, ainda em caráter experimental, para o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, através de bilhete de passagem, junto aos pontos de táxi das categorias Comum e Especial, localizados no Aeroporto de Congonhas, no Terminal Rodoviário Tietê, no Parque Anhembi e no Terminal Rodoviário Barra Funda, através das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos pontos de táxi das Categorias Comum a cobrança da tarifa constante do Anexo I e Especial a cobrança da tarifa constante do Anexo II, localizados no Aeroporto de Congonhas, no Terminal Rodoviário Tietê, no Parque Anhembi e no Terminal Rodoviário Barra Funda, observando-se a faixa quilométrica, nos termos do disposto no Anexo II das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB.
Art. 2º - A tabela de preços, elaborada com base nas tarifas vigentes e constantes no Anexo I e II a esta Portaria deverá permanecer exposta em local visível ao público, terá as seguintes medidas 90,00 x 120,00 cm.
Parágrafo único A tabela de preços terá a revisão de seus valores após o estudo de equilíbrio econômico e pesquisa em campo a ser realizada em 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3 º - Deverão ser fixados junto às cabines quadro informativo de que o sistema de bilhete de pré-tarifa é opcional, podendo, a critério do usuário, ser utilizado o taxímetro como forma de cobrança.
Art. 4º - O usuário que optar pelo sistema de pré-tarifa deverá, obrigatoriamente, utilizar o primeiro veículo da fila.
Art. 5º - O bilhete a ser utilizado no sistema de cobrança de pré-tarifa deverá seguir o modelo constante do Anexo III, das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB.
Art. 6º - Nas viagens metropolitanas deverá ser utilizado, exclusivamente, o sistema de cobrança pelo taxímetro, na forma do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010;
Art. 7º - Os pontos de táxi referidos no artigo 1º desta Portaria que adotam o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, deverão manter cabine em local apropriado, sem ônus para a Prefeitura, identificando de forma destacada a respectiva categoria, sendo vedado manter auxiliar de ponto para angariar passageiros nos termos da Portaria 070/2000 - SMT.GAB;
Art. 8º - Compete ao Departamento de Transportes Públicos - DTP efetuar a fiscalização do serviço, elaborando se necessários relatórios, pesquisas e vistorias, a fim de comprovar a regularidade do sistema.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 8/11 - SMT
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 15/01/11
Altera o valor da cobrança de tarifa pré-fixada, através de bilhetes, junto aos pontos de táxi das categorias Comum e Especial autorizados em caráter experimental pelo Poder Público.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010, que fixou novos valores para as tarifas do serviço de táxis no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as autorizações expedidas pelo Poder Público, ainda em caráter experimental, para o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, através de bilhete de passagem, junto aos pontos de táxi das categorias Comum e Especial, localizados no Aeroporto de Congonhas, no Terminal Rodoviário Tietê, no Parque Anhembi e no Terminal Rodoviário Barra Funda, através das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos pontos de táxi das Categorias Comum a cobrança da tarifa constante do Anexo I e Especial a cobrança da tarifa constante do Anexo II, localizados no Aeroporto de Congonhas, no Terminal Rodoviário Tietê, no Parque Anhembi e no Terminal Rodoviário Barra Funda, observando-se a faixa quilométrica, nos termos do disposto no Anexo II das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB.
Art. 2º - A tabela de preços, elaborada com base nas tarifas vigentes e constantes no Anexo I e II a esta Portaria deverá permanecer exposta em local visível ao público, terá as seguintes medidas 90,00 x 120,00 cm.
Parágrafo único A tabela de preços terá a revisão de seus valores após o estudo de equilíbrio econômico e pesquisa em campo a ser realizada em 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3 º - Deverão ser fixados junto às cabines quadro informativo de que o sistema de bilhete de pré-tarifa é opcional, podendo, a critério do usuário, ser utilizado o taxímetro como forma de cobrança.
Art. 4º - O usuário que optar pelo sistema de pré-tarifa deverá, obrigatoriamente, utilizar o primeiro veículo da fila.
Art. 5º - O bilhete a ser utilizado no sistema de cobrança de pré-tarifa deverá seguir o modelo constante do Anexo III, das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB.
Art. 6º - Nas viagens metropolitanas deverá ser utilizado, exclusivamente, o sistema de cobrança pelo taxímetro, na forma do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010;
Art. 7º - Os pontos de táxi referidos no artigo 1º desta Portaria que adotam o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, deverão manter cabine em local apropriado, sem ônus para a Prefeitura, identificando de forma destacada a respectiva categoria, sendo vedado manter auxiliar de ponto para angariar passageiros nos termos da Portaria 070/2000 - SMT.GAB;
Art. 8º - Compete ao Departamento de Transportes Públicos - DTP efetuar a fiscalização do serviço, elaborando se necessários relatórios, pesquisas e vistorias, a fim de comprovar a regularidade do sistema.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 57/11(SMT)-ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO ART. 2. DA PORTARIA
P 1/15(SMT)-REVOGA A PORTARIA