PORTARIA 69/06 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos estudos quanto à avaliação dos impactos da utilização, pelos táxis - veículos de aluguel providos de taxímetros destinados ao transporte de passageiros -, dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, autorizada pela Portaria nº 72/05 - SMT.GAB; e
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido para a necessária avaliação, já prorrogado pela Portaria nº 100/05 - SMT.GAB, vencer-se-á às 24h00 do próximo dia 5 de março,
RESOLVE:
Artigo 1º - Manter, até as 4h00 do dia 31 de julho de 2006, a autorização para a circulação de táxis que estejam transportando passageiro, nos seguintes corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;
IX - Paes de Barros
Parágrafo Único - Os veículos não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros, que dificultem a sua visualização interna pela fiscalização da Prefeitura.
Artigo 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Artigo 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Artigo 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87, c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes.
Artigo 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV -, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS -, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET - e o Departamento de Transportes Públicos - DTP - deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.
Artigo 6º - A avaliação dos impactos da utilização, pelos táxis, dos corredores exclusivos de ônibus será procedida pelos órgãos mencionados no artigo 5º desta Portaria, sob a coordenação direta do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.