CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 69 de 4 de Março de 2006

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA 72/05 QUE PERMITE CIRCULACAO DE TAXIS NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ONIBUS

PORTARIA 69/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos estudos quanto à avaliação dos impactos da utilização, pelos táxis - veículos de aluguel providos de taxímetros destinados ao transporte de passageiros -, dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, autorizada pela Portaria nº 72/05 - SMT.GAB; e

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido para a necessária avaliação, já prorrogado pela Portaria nº 100/05 - SMT.GAB, vencer-se-á às 24h00 do próximo dia 5 de março,

RESOLVE:

Artigo 1º - Manter, até as 4h00 do dia 31 de julho de 2006, a autorização para a circulação de táxis que estejam transportando passageiro, nos seguintes corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público:

I - Pirituba / Lapa / Centro;

II - Inajar / Rio Branco / Centro;

III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;

IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;

V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;

VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;

VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;

VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;

IX - Paes de Barros

Parágrafo Único - Os veículos não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros, que dificultem a sua visualização interna pela fiscalização da Prefeitura.

Artigo 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Artigo 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Artigo 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87, c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Artigo 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV -, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS -, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET - e o Departamento de Transportes Públicos - DTP - deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.

Artigo 6º - A avaliação dos impactos da utilização, pelos táxis, dos corredores exclusivos de ônibus será procedida pelos órgãos mencionados no artigo 5º desta Portaria, sob a coordenação direta do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.