PORTARIA 69/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o último reajuste contratual dos Concessionários foi concedido em março de 2006, tendo como base os custos referenciais e a demanda projetada para o ano de 2006, a partir das médias de demanda do período de set/05 a nov/05;
CONSIDERANDO que durante o exercício de 2006 ocorreu um crescimento acentuado das gratuidades e que esse aumento não reflete, adequadamente, as intenções de viagens dos usuários beneficiários de gratuidade, visto que, enquanto o número desses cresceu cerca de 2% (dois por cento), em 2006, a quantidade de viagens gratuitas aumentou 37% (trinta e sete por cento);
CONSIDERANDO que, com a gradativa integração tarifária com o Metrô e CPTM, por meio da utilização do ¨Bilhete Único¨, houve um aumento considerável no volume de passageiros pagantes integrados, fruto da política tarifária de integração promovida pelo Município e pelo Estado;
CONSIDERANDO que a remuneração global dos concessionários elevou-se entre os meses de janeiro/fevereiro de 2006 e 2007, sem que houvesse aumento significativo na respectiva oferta de serviços;
CONSIDERANDO que a implantação do "Expresso Tiradentes", em março de 2007, alterou os parâmetros de oferta e demanda da Área 5, parâmetros esses, ainda, não estabilizados;
CONSIDERANDO que a dinâmica da evolução da demanda, principalmente, das gratuidades, prejudicou a eficácia do atual índice de integração para manutenção do equilíbrio das receitas/despesas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deste Município;
CONSIDERANDO que em decorrência do exposto, é necessário proceder-se um reequilíbrio imediato da remuneração dos operadores, de forma a adequá-la à oferta efetiva de serviços, inclusive, como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deste Município;
CONSIDERANDO-SE a conveniência de se introduzir um mecanismo, parametrizado pelo número de gratuidades e integrações tarifárias, com o fito de manter o equilíbrio dinâmico entre as receitas tarifárias e remuneração dos operadores;
CONSIDERANDO que os valores de complemento da remuneração estabelecidos pelas Portarias nº 095/06-SMT.GAB e 127/06-SMT.GAB devem ser reajustados, tendo em vista as variações de preços ocorridas, e, necessitam ser revisados, uma vez que os veículos renovados ao longo de 2006 estarão completando 1 (um) ano de idade em 2007;
CONSIDERANDO-SE os estudos técnico-econômicos realizados pela SPTrans para definição dos valores unitários atuais de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os valores nominais de remuneração, por passageiro registrado, desconsiderado o complemento, com vigência a partir da operação de 01/03/07 até 29/02/08, e que passa a ser:
OBS.: QUADRO ANEXO. VIDE DOC 02.06.07, PÁGINA 58
Art. 3º - Em função do reajuste de valores de remuneração estabelecido no art. 1º, proceder-se-à conciliação de contas entre os valores remunerados a partir da operação de 01.03.07 e os valores calculados conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único - A conciliação mencionada no caput será efetuada em parcelas diárias, a partir da data de publicação desta Portaria, aplicando-se os mesmos critérios de datas de pagamento da remuneração da operação, por quantidade equivalente aos dias existentes entre 1º de março de 2007 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º - Os valores de complemento da remuneração por passageiro em virtude da renovação de frota, estabelecidos no Anexo I da Portaria SMT GAB - 127/06, deverão ser corrigidos da seguinte forma:
§ 1º - Para os veículos na faixa de idade de 0 - 1 ano serão adotados os valores constantes da Tabela 1 do Anexo 1 desta Portaria.
§ 2º - Para os veículos na faixa de idade de 1 - 2 anos serão adotados os valores constantes da Tabela 2 do Anexo I desta Portaria
Art. 5º - Especificamente para a Área 5 o complemento da remuneração pela renovação de frota iniciar-se-á a partir das inclusões efetuadas após 01/04/07.
Parágrafo único - Após um período de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Portaria, os valores de remuneração por passageiro da Área 5 deverão ser reavaliados, em função dos impactos da implantação do "Expresso Tiradentes".
Art. 6º - A remuneração do "Serviço ATENDE" será calculada de acordo com o critério estabelecido no Anexo II - "Metodologia de Cálculo de Operação do Serviço ATENDE".
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: QUADROS ANEXOS. VIDE DOC. 02.06.07, PÁGINA59.