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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 68 de 4 de Março de 2006

PRORROGA PRAZO DE PERMISSAO EXPERIMENTAL DA CIRCULACAO DE VEICULOS DE PASSAGEIROS / USO MISTO NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DOS ONIBUS AUTORIZADO PELA P 88/05

PORTARIA 68/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÀRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos estudos quanto à avaliação dos impactos da utilização, pelo tráfego geral, dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, autorizada pela Portaria nº 088/05 - SMT.GAB; e

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido para a necessária avaliação, já prorrogado pela Portaria nº 099/05 - SMT.GAB, vencer-se-á às 4h00 do próximo dia 6 de março,

RESOLVE:

Artigo 1º - Manter, até as 04h00 do dia 31 de julho de 2006, a autorização para a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 do sábado até às 04h00 da segunda-feira, e nos feriados, das 00h00 até às 4h00 do dia seguinte, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público abaixo indicados:

I - Pirituba / Lapa / Centro;

II - Inajar / Rio Branco / Centro;

III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;

IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;

V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;

VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;

VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;

VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;

IX - Paes de Barros

Parágrafo Único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e bicicletas.

Artigo 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto para os veículos do Sistema de Transporte Público.

Artigo 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos em terminais existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto para os veículos do Sistema de Transporte Público.

Artigo 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, em especial em seus artigos 185 e 187.

Artigo 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV -, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS -, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET - e o Departamento de Transportes Públicos - DTP - deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.

Artigo 6º - A avaliação dos impactos da utilização, pelo tráfego geral, dos corredores exclusivos de ônibus será procedida pelos órgãos mencionados no artigo 5º desta Portaria, sob a coordenação direta do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.