PORTARIA 67/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.246, de 03 de abril de 2007, que instituiu o "Programa de Redução de Acidentes em Transportes no Município de São Paulo";
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 5º, IV, do Decreto nº 48.246, de 03 de abril de 2007, e na Portaria nº 057/07-SMT, que instituiu e especificou as atribuições do Grupo Executivo do Programa de Redução de Acidentes em Transportes - PRAT;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 097/05-SMT, alterada pela Portaria nº 213/06 SMT, que determinou providências administrativas em caso de acidentes com vítimas na prestação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 35.A, da Portaria nº 97/05-SMT, com a seguinte redação:
" Art. 35.A. [...]
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os casos em que o 'Relatório Preliminar' do Grupo Executivo do Programa de Redução de Acidentes em Transportes - PRAT, criado pelo Decreto nº 48.246, de 03 de abril de 2007, e regulamentado pela Portaria nº 057/07-SMT, apontar indícios de serem terceiros os causadores principais do acidente."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.