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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 67 de 17 de Maio de 2007

ALTERA P 97/05 QUE INSTITUI O REGULAMENTO DE SANCOES E MULTAS-RESAM A SER APLICADO AOS CONCESSIONARIOS/PERMISSIONARIOS DO SERVICO TRANSPORTE COLETIVO.

PORTARIA 67/07 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.246, de 03 de abril de 2007, que instituiu o "Programa de Redução de Acidentes em Transportes no Município de São Paulo";

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 5º, IV, do Decreto nº 48.246, de 03 de abril de 2007, e na Portaria nº 057/07-SMT, que instituiu e especificou as atribuições do Grupo Executivo do Programa de Redução de Acidentes em Transportes - PRAT;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 097/05-SMT, alterada pela Portaria nº 213/06 SMT, que determinou providências administrativas em caso de acidentes com vítimas na prestação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido Parágrafo único ao artigo 35.A, da Portaria nº 97/05-SMT, com a seguinte redação:

" Art. 35.A. [...]

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os casos em que o 'Relatório Preliminar' do Grupo Executivo do Programa de Redução de Acidentes em Transportes - PRAT, criado pelo Decreto nº 48.246, de 03 de abril de 2007, e regulamentado pela Portaria nº 057/07-SMT, apontar indícios de serem terceiros os causadores principais do acidente."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.