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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 66 de 27 de Julho de 2005

Cria o serviço de achados e perdidos, voltado ao público em geral, e em especial aos usuários e operadores do Sistema de Transporte nas Modalidades Táxi, Escolar, Fretamento, Carga e Motofrete.

PORTARIA 66/05 - SMT.

Cria o serviço de achados e perdidos, voltado ao público em geral, e em especial aos usuários e operadores do Sistema de Transporte nas Modalidades Táxi, Escolar, Fretamento, Carga e Motofrete.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de autuação com relação aos objetos e/ou documentos, deixados em veículos dos sistemas de transporte nas modalidades supramencionadas;

CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelos Munícipes em localizar objetos e/ou documentos deixados no interior dos veículos, objeto da presente,

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes o serviço de achados e perdidos, visando melhor atender ao público em geral, prestando um serviço atualmente inexistente.

Artigo 2º - Os objetos e/ou documento encontrados no interior dos veículos encaminhados, ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, sito na Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, no horário das 08h00 às 16h00, poderão ser retirados pelo interessado no mesmo endereço e horário.

Artigo 3º - Os objetos e/ou documentos serão mantidos no Departamento de Transportes Públicos - DTP pelo período de 90 (noventa) dias.

§ 1º - Os objetos não reclamados no prazo acima previsto serão doados a Instituições filantrópicas;

§ 2º Os documentos não retirados no prazo previsto acima serão encaminhados aos órgãos competentes.

Artigo 4° - O Departamento de Transportes Públicos - DTP será responsável pela prestação do serviço e emissão de normas complementares para execução das disposições previstas nesta Portaria.

Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo