PORTARIA 63/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a veiculação indevida da informação de que o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores" estaria suspenso no dia 02 de maio de 2007, no período da manhã, em razão do feriado prolongado de 1º de maio, Dia do Trabalho;
CONSIDERANDO que os munícipes eventualmente autuados nesse período não devem ser punidos por informações incorretas,
R E S O L V E :
I - Suspender, no dia 02 de maio de 2007, no período da manhã, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores" autorizado pela Lei n.º 12.490, de 03 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 03 de outubro de 1997 e suas alterações.
II - Determinar a SMT.GAB que apure, no prazo máximo de 07 (sete) dias, eventuais responsáveis no âmbito desta Secretaria, seus Órgãos e Empresas vinculadas, pela veiculação da falsa informação.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 02 de maio de 2007.
2006-0.227.712-0. INFRAERO - Empr. Bras. Infraestrutura Aeroportuária. Certidão de Diretrizes n.° 023/07.
I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente das informações de fls. 473 a 477, e fundamentadas na Portaria n.º 223/99-SMT.GAB., APROVO , para que produzam os efeitos legais, a diretriz fixada para o empreendimento situado na Av. Santos Dumont, 1979.
II - Emita-se a competente CERTIDÃO .