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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 6 de 13 de Janeiro de 2011

ATRIBUI A SPTRANS A RESPONSABILIDADE PELA APROVACAO DOS PAINEIS NUMERICOS DIGITAIS INDICADORES DE VELOCIDADE-PNDV

PORTARIA 6/11 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.645, de 18 de dezembro de 2007, em seu artigo 3º, obriga a instalação de Painéis Numéricos Digitais Indicadores de Velocidade - PNDV pelas Concessionárias e Permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município e

CONSIDERANDO que os equipamentos servirão para controle e constatação da velocidade utilizada pelo condutor do veículo, devendo ser instalados no interior de todos os veículos que operam no referido sistema, o que demanda uniformidade nas suas especificações técnicas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Atribuir a São Paulo Transporte S.A., na qualidade de gerenciadora do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município, a responsabilidade pela aprovação dos Painéis Numéricos Digitais Indicadores de Velocidade – PNDV, a que se refere o artigo 3º, da Lei Municipal nº 14.645, de 18 de outubro de 2007, que deverão ser custeados e instalados pelas Concessionárias e Permissionárias em todos os veículos que operam no aludido Sistema, conforme cronograma a ser estabelecido pela SPTrans, mediante a edição de manual próprio, que conterá as regras técnicas e as especificações dos equipamentos tendo como referência o “Relatório Técnico” emitido no PI nº 2007-0080.

Artigo 2º - Determinar que os painéis referidos no artigo anterior sejam instalados na frota do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da publicação da presente portaria.

Artigo 3º - Inserir no quadro “PENALIDADES DO PADRÃO DE SEGURANÇA” anexo ao RESAM, em acréscimo, o seguinte:

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.