PORTARIA 6/11 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.645, de 18 de dezembro de 2007, em seu artigo 3º, obriga a instalação de Painéis Numéricos Digitais Indicadores de Velocidade - PNDV pelas Concessionárias e Permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município e
CONSIDERANDO que os equipamentos servirão para controle e constatação da velocidade utilizada pelo condutor do veículo, devendo ser instalados no interior de todos os veículos que operam no referido sistema, o que demanda uniformidade nas suas especificações técnicas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Atribuir a São Paulo Transporte S.A., na qualidade de gerenciadora do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município, a responsabilidade pela aprovação dos Painéis Numéricos Digitais Indicadores de Velocidade PNDV, a que se refere o artigo 3º, da Lei Municipal nº 14.645, de 18 de outubro de 2007, que deverão ser custeados e instalados pelas Concessionárias e Permissionárias em todos os veículos que operam no aludido Sistema, conforme cronograma a ser estabelecido pela SPTrans, mediante a edição de manual próprio, que conterá as regras técnicas e as especificações dos equipamentos tendo como referência o Relatório Técnico emitido no PI nº 2007-0080.
Artigo 2º - Determinar que os painéis referidos no artigo anterior sejam instalados na frota do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da publicação da presente portaria.
Artigo 3º - Inserir no quadro PENALIDADES DO PADRÃO DE SEGURANÇA anexo ao RESAM, em acréscimo, o seguinte:
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.