PORTARIA 57/11 - SMT
Prorroga o prazo fixado no parágrafo único, do artigo 2º da Portaria nº 008/11 SMT.GAB, de 15 de Janeiro de 2011.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 52.066, de 30 de dezembro de 2010, que fixou novos valores para as tarifas do serviço de táxis no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 008/11-SMT.GAB, que as autorizações expedidas pelo Poder Público, ainda em caráter experimental, para o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, através de bilhete de passagem, junto aos pontos de táxi das categorias Comum e Especial, localizados no Aeroporto de Congonhas, no Terminal Rodoviário Tietê, no Parque Anhembi e no Terminal Rodoviário Barra Funda, através das Portarias 054/04-SMT.GAB, 055/04-SMT.GAB, 082/04-SMT.GAB, 133/04-SMT.GAB e 144/04-SMT.GAB;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de prorrogar a data dos estudos para o término do equilíbrio econômico da tarifa pré-fixada para pesquisa em campo, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado para 15 de setembro de 2011, o prazo fixado no parágrafo único, do artigo 2º, da Portaria nº 08 de 15 de janeiro de 2011, que a tabela de preços terá a revisão de seus valores após o estudo de equilíbrio econômico e pesquisa em campo a ser realizada em 120 (cento e vinte) dias após a publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário