PORTARIA 56/10 - SMT
PORTARIA EXPEDIDA PELO SENHOR SECRETÁRIO
Portaria n.º 056/10SMT.GAB.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a previsão de suspensão do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo constante do artigo 8º, da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a proposta da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego SET/CET, através da CE.SET N° 25/10, em razão de ter sido registrado um índice veicular abaixo da média no centro expandido, no dia 25 de junho de 2010, quando da realização de jogo disputado pela Seleção Brasileira de Futebol, no horário das 11h00, bem como o início das férias escolares,
R E S O L V E:
Art. 1º. Declarar a suspensão do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, no dia 02 de julho de 2010, no período matutino e vespertino.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.