PORTARIA 56/07 - SMT
Dispõe sobre a utilização de corredores, em caráter experimental, no horário noturno e dá outras providências.
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que em determinados dias e horários se observa certa ociosidade nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público;
CONSIDERANDO que a avaliação da circulação do tráfego de veículos automotores de passageiros e de uso misto, geral, nos finais de semana e feriados, bem como, diariamente, no horário noturno, das 23h00 até as 4h00, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, autorizada pelas Portarias nºs 85/05 - SMT.GAB, de 14 de outubro de 2005, e 84/06.SMT.GAB. de 24 de março de 2006, respectivamente, demonstra benefícios aos usuários de veículos automotores de passageiros e de uso misto e não afeta os usuários do Transporte Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Manter até às 4hs do dia 31 de outubro de 2007, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 do sábado até às 04h00 da segunda-feira, e nos feriados, das 00h00 até às 04h00 do dia seguinte, bem como, diariamente, no horário noturno, das 23:00h até às 04:00h, nos seguintes corredores de utilização exclusiva de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;
IX - Paes de Barros.
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
Art. 2º - Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 3º - Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos no artigo primeiro em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de transporte público.
Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS , a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.
Art. 6º - A avaliação dos impactos da utilização pelo tráfego geral, dos corredores exclusivos de ônibus, será procedida pelos órgãos mencionados no artigo 5º desta Portaria, sob a coordenação direta do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes, e deverão elaborar os relatórios respectivos, propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas determinadas por esta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.