PORTARIA 55/10 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as regulamentações estabelecidas pelo art. 2º do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008, ao trânsito dos Veículos Urbanos de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC;
CONSIDERANDO as análises e estudos elaborados pelos órgãos técnicos desta Pasta, demonstrando que essas medidas continuam apresentando excelentes resultados para a fluidez do sistema viário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada, no período de 1º de julho de 2010 a 30 de novembro de 2010, a norma de transição prevista no art. 2º do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.