CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 54 de 1 de Julho de 2010

SUSPENDE NOS DIAS 15, 25 E 28/06/10, PERIODO VESPERTINO "PROGRAMA RESTRICAO AO TRANSITO VEICULOS AUTOMOTORES", ESTABELECIDO PELO D 37085/97(RODIZIO VEICULOS)

PORTARIA 54/10 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a previsão de suspensão do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo constante do artigo 8º, da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO que nos dias 15, 25 e 28 de 2010, em razão da realização de jogo disputado pela Seleção Brasileira de Futebol, foi registrado um índice veicular abaixo da média no centro expandido a partir das 17h00, nos termos das CE.SET nº 21/10, nº 23/10 e n° 24/10, da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego – SET/CET,

R E S O L V E:

Art. 1º. Declarar a suspensão do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, no período vespertino dos dias 15, 25 e 28 de junho de 2010.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 54/11 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram concedidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Substituir a integrante indicada pela Sptrans da Portaria nº 018/11-SMT.GAB., Adriana Lopes Schneider para compor a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF, conforme segue:

- Milton Carlos da Silva

Art. 2º - Ficam inalterados os demais itens e mantidos os integrantes nomeados na Port. n.º 018/11-SMT.GAB.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.