PORTARIA 50/11 SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar as diretrizes e os procedimentos de comunicação da Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO a missão de assegurar a mobilidade de pessoas e de bens no Município de São Paulo garantindo a disseminação de informações de interesse público;
CONSIDERANDO que a gestão do sistema de transporte e de trânsito é realizada pelas empresas CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Transportes;
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar no âmbito da SMT Secretaria Municipal de Transportes, o Núcleo de Coordenação de Comunicação Social e Educação de Trânsito e Transporte com as seguintes atribuições:
a) decidir sobre as formas e ferramentas de comunicação para tornar visíveis e perceptíveis à sociedade as políticas adotadas para viabilizar a mobilidade urbana e as questões referentes à educação de trânsito;
b) promover interligação dos processos de comunicação da São Paulo Transporte e Companhia de Engenharia de Tráfego;
c) coordenar, normatizar, supervisionar e autorizar as campanhas de marketing (publicitárias institucionais) para divulgação das ações e projetos referentes ao sistema de transporte público e engenharia de tráfego da cidade (sistema viário);
d) promover planos/campanhas integrados de transporte e trânsito, com base na conscientização da população, quanto aos benefícios sócio ambientais do transporte público;
e) gerenciar o uso de verbas e orçamentos de comunicação para garantir a eficiência nos processos de orientação, informação e educação;
f) atuar para que as ações de comunicação sejam realizadas com base na transparência, eficiência e uso adequado dos recursos financeiros;
g) subsidiar tecnicamente os processos de licitação para contratação de agência de propaganda para as empresas que prestam serviços exclusivamente para a Secretaria Municipal de Transportes, que são: CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO E SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A;
h) promover sistemas de avaliação de resultados das campanhas desenvolvidas, garantindo a percepção da comunicação por parte dos públicos alvos;
i) criar interface com a Secretaria Municipal de Comunicação para definição da estratégia de comunicação;
j) promover integração das ações de comunicação que envolvam a Secretaria Municipal de Transportes e a Secretaria de Transportes Metropolitanos, unindo as campanhas nas esferas municipal e estadual.
Art. 2º - O Núcleo será composto pela Gerência de Marketing e Comunicação da CET e Assessorias de Marketing da SPTRANS e da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Transportes passa a denominar-se Assessoria de Imprensa, mantendo suas atribuições.
Art. 4º - A Coordenação do Núcleo ficará a cargo do funcionário Alexandre Pelegi de Abreu RF nº 123715-2.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.