PORTARIA 49/11 SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos da lei Municipal nº 14266 de 6 de fevereiro de 2007, o transporte por bicicletas deve ser abordado como meio de transporte para as atividades do cotidiano e, nesse sentido,considerado modal efetivo na mobilidade da população;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Municipal nº 50.708, de 2 de julho de 2009, atribui à Secretaria Municipal de Transportes a gestão e a coordenação do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários Grupo Pró-Ciclista; e
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art.1º do Decreto Municipal nº 50.708, de 2 de julho de 2009, compete ao Secretário Municipal de Transportes coordenar o Grupo Pró-Ciclista e adotar as medidas destinadas ao pleno funcionamento do colegiado .
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a composição do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários Grupo Pró-Ciclista, constante na Portaria n.º 087/09-SMT.GAB, de 24 novembro de 2009, conforme segue:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SMVA:
- André Goldmann
- Ana Maria Hoffmann
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES SMT:
- André Castro de Souza
c) COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CET:
- Maria Ermelina Malatesta
- Daphne Savoy
d) SÃO PAULO TRANSPORTE S/A SPTRANS:
- Édelis Alves Ribeiro
- Janaína Uchoa Ab´Saber
e) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB:
- Valmir Rossignoli
- Maria Jezilda Fontana de Medeiros
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SMSP:
- Luciana Pascarelli Santos
g) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO SEME:
- Dinéia Mendes de Araujo Cardoso
- Solange Maria Cerqueira de Souza Menzel
h) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SMDU:
- André Luiz Gonçalves Pina
Art. 2º. Cessar, em consequência, as designações anteriormente efetivadas.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.