PORTARIA 49/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuicões que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que o prazo estipulado pela Portaria nº 016/00-SMT.GAB. para o pré-cadastramento no Cadastro Municipal de Condutores Mensageiros Motociclistas, da modalidade MOTO-FRETE expira no dia 18 p.f.,
CONSIDERANDO o grande afluxo de interessados que têm comparecido para o agendamento da inscrição;
R E S O L V E:
Art. 1º - O pré-cadastramento previsto na Portaria nº 016/00-SMT.GAB. fica prorrogado a partir de 21/02/00, até a data em que se normalizar o atendimento aos interessados, a critério do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.