Designa a Comissão Especial para rever os instrumentos legais vigentes e elaborar nova regulamentação para emissão de Certificado de Qualificação de Motorista CONDUBUS.
PORTARIA 45/13 SMT
Designa a Comissão Especial para rever os instrumentos legais vigentes e elaborar nova regulamentação para emissão de Certificado de Qualificação de Motorista CONDUBUS.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, estabelece entre as atribuições do Poder Público, a regulamentação do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros e a edição de instrumentos normativos necessários à regulamentação da Lei e, ainda, define as obrigações dos operadores para prestar o serviço delegado, de forma à plena satisfação e segurança do usuário, devendo operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado;
Considerando a reivindicação da categoria dos motoristas por meio do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte;
Considerando o parecer da Diretoria de Operações pela formação de comissão especial para tratar da legislação vigente e apresentar proposta relativas ao Certificado de Qualificação de Motorista CONDUBUS,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Especial para rever os instrumentos legais vigentes ao Certificado de Qualificação de Motorista CONDUBUS, nomeando os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro deles:
José Mario Zangalli DO/SSA/SPTrans - 078.020-0;
Paulo César Shingai DO/AST/SPTrans 091.450-9;
Anderson Cleyton Nogueira Maia DP/AST/SPTrans 123.768-3;
Eduardo Bichir Cassis SCP/GCF/ SPTrans 123.875-2;
Renildo Luiz Sousa SCP/GCF/ SPTrans 080.688-9;
Rosana R. do Nascimento Araújo SRO/ADQ/SPTrans 090.624-7.
Art. 2º O Presidente da Comissão Especial, no exercício de suas atribuições, poderá convocar profissionais de qualquer área da São Paulo Transporte S/A SPTrans para prestarem assessoria em questões pertinentes ao Certificado de Qualificação de Motorista CONDUBUS.
Art. 3º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão de Avaliação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais perante as respectivas Unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo