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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 45 de 11 de Junho de 2013

Designa a Comissão Especial para rever os instrumentos legais vigentes e elaborar nova regulamentação para emissão de Certificado de Qualificação de Motorista “CONDUBUS”.

PORTARIA 45/13 – SMT

Designa a Comissão Especial para rever os instrumentos legais vigentes e elaborar nova regulamentação para emissão de Certificado de Qualificação de Motorista “CONDUBUS”.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais, e 

Considerando que a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, estabelece entre as atribuições do Poder Público, a regulamentação do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros e a edição de instrumentos normativos necessários à regulamentação da Lei e, ainda, define as obrigações dos operadores para prestar o serviço delegado, de forma à plena satisfação e segurança do usuário, devendo operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado;

Considerando a reivindicação da categoria dos motoristas por meio do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte;

Considerando o parecer da Diretoria de Operações pela formação de comissão especial para tratar da legislação vigente e apresentar proposta relativas ao Certificado de Qualificação de Motorista – “CONDUBUS”,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Especial para rever os instrumentos legais vigentes ao Certificado de Qualificação de Motorista “CONDUBUS”, nomeando os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro deles:

José Mario Zangalli – DO/SSA/SPTrans - 078.020-0;

Paulo César Shingai – DO/AST/SPTrans – 091.450-9;

Anderson Cleyton Nogueira Maia – DP/AST/SPTrans – 123.768-3;

Eduardo Bichir Cassis – SCP/GCF/ SPTrans – 123.875-2;

Renildo Luiz Sousa – SCP/GCF/ SPTrans – 080.688-9;

Rosana R. do Nascimento Araújo – SRO/ADQ/SPTrans – 090.624-7.

Art. 2º O Presidente da Comissão Especial, no exercício de suas atribuições, poderá convocar profissionais de qualquer área da São Paulo Transporte S/A – SPTrans para prestarem assessoria em questões pertinentes ao Certificado de Qualificação de Motorista “CONDUBUS”.

Art. 3º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo.

Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão de Avaliação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais perante as respectivas Unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 111/2013 - Altera composição da Comissão.