PORTARIA 42/10 SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e nos artigos 1º e 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos n.º 39.538, de 20 de junho de 2000, e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO previsão da redução de circulação de veículos em decorrência do feriado de Corpus Christi, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº 18/2010, de 31 de maio de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica suspensa, no dia 04 de junho de 2010, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações, bem como as restrições à circulação de veículos de fretamento previstas nos art. 9º e 12 da Lei n.º 14.971, de 25 de agosto de 2009.
Art. 2º. Permanecem inalteradas na data mencionada no artigo anterior as medidas referentes:
I ao Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e estabelecido pelo Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008; e
II - à Zona de Máxima de Restrição de Circulação ZMRC, estabelecidas pelos Decretos nº 48.338/07 de 10 de maio de 2007, nº 49.487/08 de 12 de maio de 2008, nº 49.636/08 de 17 de junho de 2008, nº 49.675/08 de 27 de junho de 2008, nº 49.801/08 de 23 de julho de 2008, nº 50.164 de 29 de outubro de 2008 e pelas Portarias nº 104/08 SMT.GAB de 27 de junho de 2008, nº 105/08 SMT.GAB de 27 de junho de 2008, nº 109/08 SMT.GAB de 5 de julho de 2008 e nº150/08 de 31 de outubro de 2008.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.