INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE; FORUNS REGIONAIS DETRANSITO/TRANSPORTE.
PORTARIA 40/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que, até a criação de órgão específico, compete à Secretaria Municipal de Transportes a regulação do Sistema de Transporte Urbano, conforme o Art. 40 da Lei 13.241 de 12 de Dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade da participação dos munícipes e dos profissionais do setor na regulação do Sistema de Transporte Urbano, para que o serviço seja prestado em observância aos atributos de continuidade, universalidade, eficiência, segurança, atualidade tecnológica, cortesia e modicidade tarifária;
RESOLVE:
Art. 1o - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 2o - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte terá a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Transportes - Presidente;
II - Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans;
III - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
IV - Representante das operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na modalidade comum;
V - Representante dos operadores autônomos da modalidade "Lotação", eleito nos termos infra dispostos;
VI - Representante dos operadores autônomos da modalidade "Bairro a Bairro", eleito nos termos abaixo disciplinados;
VII - Representante dos condutores e cobradores do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, na modalidade comum, indicado pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo;
VIII - Representante dos taxistas, indicado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;
IX - Representantes dos Munícipes, eleitos em conformidade com o disposto no §2o deste artigo;
X - Representante do Grande Conselho Municipal do Idoso;
XI - Representante do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente.
Parágrafo Primeiro - Os representantes dos operadores autônomos no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, para a modalidade Lotação e para a modalidade "Bairro a Bairro", serão eleitos pelos representantes destas categorias nos Fóruns Regionais de Trânsito e Transporte previstos pelo art. 5o desta Portaria.
Parágrafo Segundo - A representação dos munícipes no Conselho será composta por 28 representantes, eleitos no âmbito de cada Fórum Regional de Trânsito e Transporte pelos representantes regionais, previstos no art. 6o, inciso VI desta Portaria.
Art. 3o - São atribuições do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte:
I - Participar da formulação das políticas públicas dirigidas para o setor de trânsito e transporte municipais;
II - Acompanhar e fiscalizar o exercício do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
III - Acompanhar as ações de normatização e fiscalização do trânsito, bem como sugerir as respectivas alterações que contribuam para a eficiência do setor;
IV - Sugerir alterações na regulação do setor de Transporte Coletivo, devidamente justificadas e motivadas;
V - Apurar e solucionar, junto aos órgãos competentes, reclamações provenientes dos fóruns regionais que relatem inadequada prestação de serviços à população;
Art. 4o - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte terá reuniões ordinárias mensais, convocadas pela Secretária Municipal de Transportes, com antecedência mínima de 10 (dez dias) e com o respectivo aviso da pauta dos assuntos a serem debatidos.
Parágrafo Único: Os assuntos debatidos em cada reunião do Conselho serão consignados em uma ata a ser publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 5o - Serão instituídos Fóruns Regionais de Trânsito e Transporte no âmbito de cada Administração Regional.
Art. 6o - O Fórum Regional de Trânsito e Transporte terá a seguinte composição:
I - Representante da Secretaria Municipal de Transportes;
II - Representante da CET e da São Paulo Transporte S.A.;
III - Representante das operadoras do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, modalidade comum, da respectiva região;
IV - Representante dos operadores autônomos na modalidade "Lotação" que prestam o serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na região, eleito pelos respectivos coordenadores de linha;
V - Representante dos operadores autônomos na modalidade "Bairro a Bairro", eleito pelos prestadores do respectivo serviço na região.
VI - Representante regional dos Munícipes, escolhidos em plenárias populares, nos termos do regimento eleitoral infra disposto.
VII - Representante dos condutores e cobradores do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, modalidade comum, da respectiva região, indicado pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo;
VIII - Representante dos taxistas, indicado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo.
Art. 7o - A eleição dos representantes dos munícipes será realizada de acordo com a seguinte disciplina:
I - A eleição dos representantes dos munícipes nos Fóruns Regionais de Trânsito e Transporte ocorrerá no âmbito das Administrações Regionais no dia 09 de Junho de 2002.
II - A inscrição dos candidatos para eleição poderá ser feitas até o dia 29 de Maio de 2002.
III - A inscrição dos candidatos deverá ser feita perante a comissão eleitoral constituída em sede das Administrações Regionais.
IV - As comissões eleitorais serão compostas por servidores da Administração Pública Municipal, especificamente designados para tal fim.
V - São obrigações da comissão eleitoral:
a. Proceder a inscrição dos candidatos;
b. Divulgar as eleições no âmbito de sua região;
c. Redigir a ata da eleição;
d. Imprimir as cédulas para votação;
e. Divulgar o resultado das eleições;
f. Notificar a SMT em relação aos delegados e conselheiros eleitos;
g. Receber e julgar em primeira instância possíveis recursos do processo eleitoral
VI - Para inscrição do candidato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Cópia do RG ( Registro Geral);
b. Comprovante de residência indicando que o candidato reside na região em que está se inscrevendo
VII - É vedada a inscrição dos titulares de cargo, de provimento efetivo ou de livre provimento, na Administração Municipal Direta ou Indireta, bem como de operadores autônomos ou profissionais vinculados aos operadores do Transporte Coletivo Público de passageiros.
VIII - Para cada 20 votantes será eleito um representante para o Fórum Regional de Trânsito e Transporte.
IX - Os conflitos porventura surgidos no procedimento eleitoral serão resolvidos em 1a instancia pela respectiva comissão eleitoral e em grau de recurso pela Secretaria Municipal de Transportes.
X - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art.8o - São atribuições do Fórum Regional de Trânsito e Transporte:
I - Acompanhar e fiscalizar regionalmente a adequada prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros;
II - Acompanhar as ações regionais de normatização e fiscalização do trânsito;
III - Encaminhar para o Conselho Municipal os problemas regionais de trânsito e transporte, cuja solução dependa da iniciativa do Poder Público Municipal.
Art. 9o - O Fórum Regional de Trânsito e Transporte terá uma reunião ordinária mensal, no âmbito da respectiva Administração Regional, nas datas e horários sugeridos pela convocação prévia do representante da Secretaria Municipal de Transportes para tal designado.
Art. 10o - A participação no Conselho Municipal e nos Fóruns Regionais é voluntária, não determinando qualquer ônus para o erário público.
Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo