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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 4 de 26 de Dezembro de 1996

APROVA A IDENTIDADE VISUAL/NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO-MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DOS VEICULOS SITES: WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/WWW.SPTRANS.COM.BR

PORTARIA 4/07 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 13.241 de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.736 de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta o mencionado diploma legal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos meios de transporte;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padronizar o novo conceito de identificação visual dos veículos utilizados para operação no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26 de setembro de 2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos usuários informações claras, de maneira a propiciar a melhor identificação do veículo, linha e/ou destino.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar a identidade visual do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, especificada no "Manual de Identidade Visual dos Veículos", disponibilizado nos sites www.prefeitura.sp.gov.br e www.sptrans.com.br, ou poderá ser retirado na São Paulo Transporte S.A., mediante a entrega de CD ROM para gravação.

Art. 2º - A identidade visual deverá ser aplicada aos veículos urbanos, terminais, estações de transferência, veículos de apoio e uniforme dos operadores.

Art. 3º - Todos os veículos a serem incluídos ao sistema operacional, decorrentes de renovação ou aumento de frota, deverão ser submetidos à vistoria técnica da São Paulo Transporte S.A., objetivando constatar sua conformidade com as especificações do Manual.

Art. 4º - Caberá à São Paulo Transporte S.A. o gerenciamento, controle e a fiscalização da nova identidade visual, conforme diretrizes estabelecidas no "Manual de Identidade Visual dos Veículos".

Art. 5º - O processo e a tecnologia dos materiais e/ou equipamentos utilizados na comunicação visual interna e externa dos veículos, deverão ser submetidos à prévia aprovação por parte da São Paulo Transporte S.A., em especial a adoção de comunicação audiovisual.

Art. 6º - Para novos projetos de veículos (carroceria), a São Paulo Transporte S.A. deverá avaliar o "protótipo" ou "cabeça-de-série" e emitir, em caso de cumprimento às características exigidas, o respectivo "Termo de Conformidade" relativo à identidade visual.

Art. 7º - Excepcionalmente, a critério da Secretaria Municipal de Transportes, poderão ser definidas novas formas de identidade visual dos ônibus urbanos, com características diferenciadas daquelas definidas no manual, principalmente para atendimento de projetos especiais, como o Serviço ATENDE.

Art. 8º - Em todos os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deverá ser afixado um adesivo no vidro na parte traseira, de forma que seja visível pelos motoristas e pedestres, informando o número da linha telefônica do serviço "Disque-Denúncia", prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Art. 9º - As características e padronização visual do Mobiliário Urbano de Apoio ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros serão divulgadas em Portaria específica.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 087/96-SMT.GAB, 187/99-SMT.GAB, 046/01-SMT.GAB e 127/03-SMT.GAB.

Alterações

P 81/12(SMT)-REVOGA A PORTARIA

P 21/15(SMT)-REVOGA A PORTARIA