CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 35 de 9 de Junho de 2005

CONSIDERA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 35/05 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que o art. 3° do Dec. 43.731, de 05 de setembro de 2003, dispõe que os respectivos Secretários poderão definir em Portaria, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas no inciso I do artigo 2° desse Decreto,

RESOLVE:

Art°. 1º - Ficam definidas como Unidades de Serviços de natureza Operacional de S.M.T, na Unidade orçamentária 20.10 - Gabinete do Secretário:

GABINETE DO SECRETÁRIO - SMT-G

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SISTEMA VIÁRIO - DSV

Art°. 2º - Cada Unidade de serviço Natureza Operacional terá seu próprio processo de adiantamento bancário, através dos respectivos responsáveis.

Art°. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/05, revogadas as disposições em contrário.