PORTARIA 35/05 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o art. 3° do Dec. 43.731, de 05 de setembro de 2003, dispõe que os respectivos Secretários poderão definir em Portaria, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas no inciso I do artigo 2° desse Decreto,
RESOLVE:
Art°. 1º - Ficam definidas como Unidades de Serviços de natureza Operacional de S.M.T, na Unidade orçamentária 20.10 - Gabinete do Secretário:
GABINETE DO SECRETÁRIO - SMT-G
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SISTEMA VIÁRIO - DSV
Art°. 2º - Cada Unidade de serviço Natureza Operacional terá seu próprio processo de adiantamento bancário, através dos respectivos responsáveis.
Art°. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/05, revogadas as disposições em contrário.