PORTARIA 34/11 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos com a finalidade analisar as questões econômicas referentes ao Serviço Atende, conforme previsto na Cláusula Quarta das Disposições Finais do 4º Termo de Aditamento do Contrato nº 701/03 SMT.GAB Área 1,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Estudos destinados a analisar as questões econômicas referentes ao serviço Atende, como segue:
José Carlos Biagioni - São Paulo Transportes S/A SPTrans;
Luiz Kazuiuki Ishida São Paulo Transportes S/A SPTrans;
Key de Souza - São Paulo Transportes S/A SPTrans;
João Carlos Vieira de Souza Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Júlio Luiz Marques - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Zânia Maria Matias Gouveia - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo primeiro nomeado.
Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 34/11 - SMT
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 03/05/11
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos com a finalidade de analisar as questões econômicas referentes ao Serviço Atende, conforme previsto na Cláusula Quarta das Disposições Finais do 4º Termo de Aditamento do Contrato nº 701/03 SMT.GAB Área 1,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Estudos destinados a analisar as questões econômicas referentes ao serviço Atende, como segue:
Luiz Kazuiuki Ishida São Paulo Transporte S/A SPTrans;
Key de Souza - São Paulo Transporte S/A SPTrans;
José Carlos Biagioni - São Paulo Transporte S/A SPTrans;
João Carlos Vieira de Souza Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Júlio Luiz Marques - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Zânia Maria Matias Gouveia - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo primeiro nomeado, podendo, se houver necessidade, ser substituído pelo segundo.
Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.