PORTARIA 33/11 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos relativos à demanda de referência do Serviço Atende, conforme previsto na Cláusula Quarta das Disposições Finais do 4º Termo de Aditamento do Contrato nº 701/03 SMT.GAB Área 1,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Estudos destinados a analisar a demanda de referência do serviço Atende, como segue:
George Gidali - São Paulo Transportes S/A SPTrans;
Key de Souza - São Paulo Transportes S/A SPTrans;
João Carlos Vieira de Souza Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Zânia Maria Matias Gouveia - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo primeiro nomeado.
Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 33/11 - SMT
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 03/05/11
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos relativos à demanda de referência do Serviço Atende, conforme previsto na Cláusula Quarta das Disposições Finais do 4º Termo de Aditamento do Contrato nº 701/03 SMT.GAB Área 1,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Estudos destinados a analisar a demanda de referência do serviço Atende, como segue:
George Gidali - São Paulo Transporte S/A SPTrans;
Key de Souza - São Paulo Transporte S/A SPTrans;
Luiz Kazuiuki Ishida (1º suplente)- São Paulo Transporte S/A SPTrans;
Lilian Perdigão Marques (2ª suplente)- São Paulo Transporte S/A SPTrans
João Carlos Vieira de Souza Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Zânia Maria Matias Gouveia - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Leandro Corrêa (1º suplente) - Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
José Luiz Saraiva (2º suplente)- Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo;
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo primeiro nomeado, podendo, se houver necessidade, ser substituído pelo segundo.
Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.