PORTARIA 30/05 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da rede e dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
CONSIDERANDO que os estudos para racionalização da rede e dos serviços encontram-se em fase final de elaboração.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a frota cadastrada, dos concessionários e dos permissionários, seja mantida sem alteração por 60 (sessenta) dias.
§ 1º - Os pedidos de substituição de veículos também ficarão suspensos por 60 (sessenta) dias, sendo dado andamento somente àqueles protocolados em data anterior à publicação desta Portaria.
§ 2º - Neste período, somente serão incluídos no cadastro veículos que atendam aos critérios de acessibilidade, previstos no Decreto Federal nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
§ 3º - Os casos omissos serão analisados pelo Diretor Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.