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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 30 de 24 de Maio de 2005

DETERMINA A MANUTENCAO SEM ALTERACAO POR 60 DIAS DA FROTA CADASTRADA DAS CONCESSIONARIAS E DOS PERMISSIONARIOS.

PORTARIA 30/05 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da rede e dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;

CONSIDERANDO que os estudos para racionalização da rede e dos serviços encontram-se em fase final de elaboração.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a frota cadastrada, dos concessionários e dos permissionários, seja mantida sem alteração por 60 (sessenta) dias.

§ 1º - Os pedidos de substituição de veículos também ficarão suspensos por 60 (sessenta) dias, sendo dado andamento somente àqueles protocolados em data anterior à publicação desta Portaria.

§ 2º - Neste período, somente serão incluídos no cadastro veículos que atendam aos critérios de acessibilidade, previstos no Decreto Federal nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

§ 3º - Os casos omissos serão analisados pelo Diretor Presidente da São Paulo Transporte S.A. - SPTRANS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.