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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 29 de 17 de Abril de 2014

Delegar o planejamento, organização, controle e fiscalização do Serviço Atende à São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

PORTARIA 29/14 – SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 54.802, de 30 de janeiro de 2014, que integrou o Serviço Atende no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, na modalidade Serviço Complementar, destinado a transportar pessoas com deficiência física.

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar o planejamento, organização, controle e fiscalização do Serviço Atende à São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

Art. 2º - Publicar o Regulamento atual, com as diretrizes, regras e procedimentos operacionais para o serviço, conforme Anexo I.

Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput deste artigo terá validade até 30/07/2014, momento em que será substituído por novo Regulamento, conforme previsto no Decreto 54,802, de 30 de janeiro de 2014, em seu art. 7º.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

REGULAMENTO – VIAGENS REGULARES

1. O que é o Serviço Atende?

É um Serviço de Atendimento Especial gratuito do tipo porta a porta, instituído pelo Decreto Municipal nº 54.801, de 30 de janeiro de 2014. A operação do Serviço Atende é gerenciada pela São Paulo Transporte S/A e executada pelas Concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da Cidade de São Paulo com veículos adaptados e acessíveis.

2. A quem se destina o Atende?

O Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende é destinado, exclusivamente, às pessoas com deficiência física com comprometimento severo da mobilidade.

3. Área de Abrangência

A origem (residência) do usuário e o destino das viagens (instituição de atendimento) devem se localizar exclusivamente no município de São Paulo.

4. Atendimentos

O atendimento é prestado obedecendo a seguinte definição:

> Novos usuários são atendidos com encaixes, preferencialmente nas rotas operacionais existentes;

> Novas rotas podem ser criadas desde que o número de usuários cuja origem seja compatível e que desejem o mesmo destino ou que sejam próximos, e que haja veículo disponível;

> Os atendimentos são para reabilitação, tratamento de saúde, educação e trabalho;

> Para encaixe nas rotas existentes ou novas, para as solicitações apresentadas por dois ou mais usuários em igualdade de condições, o critério para desempate será a Renda Familiar mais baixa (comprovada);

> As solicitações de atendimento para trabalho, esporte, cultura e lazer e atividades da vida cotidiana serão concedidas mediante análise técnica das origens, destinos e horários de atendimento, com a consequente disponibilização de veículos.

5. Inscrição no Serviço Atende

As inscrições para o Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende podem ser feitas a qualquer tempo e, para tanto, o candidato ou seu responsável podem dirigir-se ao Posto de Atendimento da SPTrans nas Subprefeituras ou demais locais próximas de sua residência e adotar a seguinte rotina:

> Prestar as informações preliminares para o início do processo, quando receberá a Ficha de Avaliação Médica;

> Entregar a Ficha de Avaliação Médica ao médico que lhe assiste, para que seja preenchida em todos os campos do formulário;

> Com a Ficha de Avaliação Médica devidamente preenchida e assinada pelo médico, o candidato ou seu responsável, poderá entregá-la juntamente com os demais documentos exigidos em um dos Postos de Atendimento. A devolução da ficha de avaliação médica completamente preenchida é obrigatória e indispensável para conclusão do processo de inscrição;

> No ato de entrega da documentação necessária para inscrição no Serviço Atende, o candidato ou seu responsável informará os dados da programação de viagens (nome e endereço da instituição e frequência regular).

Nota: a ausência de uma programação regular de viagens ou informações incorretas poderão impedir que os atendimentos sejam iniciados.

O candidato será considerado inscrito somente após entregar todos os documentos exigidos.

IMPORTANTE: viagens sem regularidade de frequência ou eventuais, sejam para consultas, exames de qualquer natureza, passeios ou demais atividades cotidianas não serão atendidas.

O atendimento será prestado única e exclusivamente para viagens programadas e regulares.

As solicitações de viagens serão estudadas somente após a efetivação do cadastro e obedecerão ao cronograma previsto no item 8.e.

6. Efetivação do Cadastro

A São Paulo Transporte S/A analisará criteriosamente todos os documentos entregues no ato da inscrição com o objetivo de efetivar o cadastro, conforme prevê o regulamento do serviço.

Concluídas as análises, todos os inscritos são comunicados formalmente do resultado de sua solicitação.

7. Início de Atendimento

Uma vez cadastrado e apto a ser transportado, o usuário terá seu atendimento iniciado conforme os critérios básicos a seguir:

> Disponibilidade de vagas nas rotas existentes, sem causar transtornos ou prejuízos aos demais usuários;

> Disponibilidades de criação de novas rotas conforme trata o item 4 deste regulamento.

Nota: Poderá o início de atendimento a novos cadastrados não obedecer à ordem cronológica de inscrição em razão da disponibilidade de vagas nas rotas existentes ou novas rotas que podem ser criadas. O serviço é dinâmico e o processamento para encaixe de usuários nas rotas é feito diariamente.

O cadastramento aprovado não é garantia nem direito de atendimento imediato. O interessado deve aguardar comunicação formal da São Paulo Transporte S/A.

8. Funcionamento do Serviço de Atendimento Especial – Atende

a) Dias e Horários de Atendimento

De segunda-feira a domingo, das 07h00 às 20h00.

Importante: O serviço não opera nos feriados, exceto para atendimentos a “eventos aos finais de semana”, desde que haja disponibilidade de veículos e autorização da São Paulo Transporte S/A.

b) Número de Viagens

Compreende-se como viagem completa o transporte realizado entre a origem/o destino/a origem, permitindo-se o máximo de 5 (cinco) viagens por semana, limitando-se a uma viagem completa por dia.

c) Número de Destinos

É permitido ao usuário viajar para dois destinos diferentes, desde que em dias alternados. A programação de viagens deverá conter no máximo um destino por dia.

d) Programação de Viagens

A Ficha de Programação de Viagens (fixas, regulares e programadas) terá validade mensal e renovada automaticamente e conterá os dados da viagem, tais como:

> Origem;

> Destino;

> Dias; e

> horários.

Estas informações serão iguais para todas as semanas do mês.

A programação de viagens terá validade indeterminada e qualquer alteração deverá ser solicitada formalmente junto ao Posto de Atendimento da SPTrans e as informações prestadas serão de responsabilidade única do usuário ou de seu responsável. A nova ficha cancelará e substituirá a anterior, mas não as viagens já programadas (atendimento em vigor), as quais deverão ser canceladas conforme prevê o item 8.g. se não forem utilizadas.

Entende-se por alteração de programação de viagem aos seguintes itens:

> Mudança de endereço de origem e/ou destino;

> Mudança de dias e/ou horários de atendimento.

É prerrogativa da São Paulo Transporte S/A definir os horários de embarque e desembarque, com o principal objetivo de atender o maior número possível de usuários, podendo o desembarque na instituição (viagem de ida) ocorrer até uma hora antes do início do compromisso e o embarque (viagem de volta), até uma hora depois do término do compromisso.

Nota: O usuário que estiver com seu atendimento suspenso e não apresentar a Ficha de Programação de Viagens durante ou há mais de 6 (seis) meses deverá apresentar Nova Ficha de Avaliação Médica juntamente com a Ficha de Alteração de Programação de Viagens.

IMPORTANTE: Com o objetivo de evitar transtornos e desatendimentos aos demais usuários, o usuário que apresentar alguma alteração em seu cadastro – seja de programação de viagens (destino, dias de atendimento ou horários dos compromissos), ou da condição de transporte, ou do tipo de equipamento utilizado, ou inclusão/exclusão de acompanhante, ou ainda da origem da viagem (endereço residencial) – terá seu atendimento sujeito à disponibilidade de vagas nas rotas, sem qualquer garantia de pronto atendimento.

e) Período para Solicitar Inclusão ou Alteração de Programação

Para solicitar a inclusão ou alteração da programação de viagem o inscrito/usuário conta com o seguinte cronograma:

INCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DE

PROGRAMAÇÃO DE VIAGENS 

Se o inscrito/usuário ou seu responsável solicitar inclusão/alteração da programação entre: Havendo disponibilidade de vagas nas rotas existentes, a nova programação entrará em vigor em: 

11 de novembro a 10 de dezembro 1º de janeiro

11 de dezembro a 10 de janeiro 1º de fevereiro

11 de janeiro a 10 de fevereiro 1º de março

11 de de fevereiro a 10 de março 1º de abril

11 de março a 10 de abril 1º maio

11 de abril a 10 de maio 1º de junho

11 de maio a 10 de junho 1º de julho

11 de junho a 10 de julho 1º de agosto

11 de julho a 10 de agosto 1º de setembro

11 de agosto a 10 de setembro 1º de outubro

11 de setembro a 10 de outubro 1º de novembro

11 de outubro a 10 de novembro 1º de dezembro

> Para os meses em que o dia 10 (dez) coincidir com sábado, domingo ou feriado, a apresentação das Fichas de Alteração de Programação de Viagens poderá ser feita no primeiro dia útil posterior.

> Não serão admitidas alterações de viagens fora do calendário estabelecido neste item.

f) Confirmação de Viagens

Cabe, única e exclusivamente ao usuário do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, ou a seu representante/responsável, ao final de cada mês em curso (no último dia do mês) entrar em contato com a Centra 156 da Prefeitura, para tomar conhecimento de sua programação de viagens válidas para o mês seguinte.

É obrigação do usuário ou de seu representante/responsável consultar a Central 156 da Prefeitura, mesmo que inexista pedido de alteração de programação de viagens.

Para novos usuários, a São Paulo Transporte S/A informará os primeiros atendimentos.

Nota: não serão aceitas justificativas de faltas sob a alegação de desconhecimento da programação horária.

g) Cancelamentos de Viagens

Para cancelar a(s) viagem(ns) o usuário e/ou seu responsável deve apenas telefonar para a Central de Atendimento 0800.155234 e informar que não utilizará o transporte e por qual motivo.

Obs.: Nesse momento receberá um número de protocolo, sem o qual não poderá reclamar futuramente.

Caso não telefone para a Central de Atendimento, aquela ausência será considerada FALTA e deve ser justificada, para que não seja suspenso automaticamente ou até mesmo descredenciado do serviço.

É de única e exclusiva responsabilidade do usuário ou seu representante/responsável informar, por meio do telefone 0800.155234 da Central de Atendimento do Serviço Atende, todo e qualquer cancelamento de viagens (de ida, de volta, ou ida e volta), até às 19h00 do dia anterior à viagem programada.

Aos sábados, domingos e feriados esta comunicação pode ser feita diretamente no Plantão do Serviço Atende, pelo telefone 2796-3299 ramal 718.

Para os casos de Cancelamento Excepcional, provocado por ocorrência repentina, caberá ao usuário ou seu representante/responsável comunicar-se com a Central de Atendimento do Serviço Atende - 0800.155234 e prestar as informações necessárias para efetivação do cancelamento.

h) Faltas

Será considerada falta o caso em que o usuário não realizar a viagem programada (de ida, de volta, ou ida e volta) sem o aviso prévio de cancelamento, conforme prevê o item 8.g.

Nota: A falta na viagem de ida cancela automaticamente a viagem de volta.

9. Justificativas de Faltas

É de única e exclusiva responsabilidade do usuário ou seu representante/responsável justificar formalmente a falta.

A justificativa será por meio de documento (carta, carta de próprio punho, atestado médico e afins), no prazo máximo de 7 (sete) dias após a ocorrência de falta , deverá ser encaminhada para o Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, em uma das formas a seguir:

> Envio por FAX para o telefone 2292-9110 ou 2692-5622, com a respectiva confirmação de recebimento na Central de Atendimento do Serviço Atende, telefone 0800.155234;

> Carta aos cuidados do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, enviada para o endereço Rua Santa Rita, nº 500 – Pari, São Paulo – SP, CEP 03026-030, com a respectiva confirmação de recebimento na Central de Atendimento do Serviço Atende, telefone 0800.155234, após 5 (cinco) dias depois da data de postagem;

> Pessoalmente nos Postos de Atendimento, com a apresentação do documento de justificativa em duas vias de igual teor, para que seja protocolada uma cópia.

> Via e-mail atende@sptrans.com.br .

10. Suspensão temporária ou Licença

O usuário poderá requerer espontaneamente e por escrito, suspensão temporária ou licença do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, por um período mínimo de 7 (sete) dias e no máximo 40 (quarenta) dias consecutivos, sendo permitida nova suspensão temporária ou licença após 6 (seis) meses a contar do término da licença anterior.

Obs.: é garantida a continuidade do atendimento, mesmo após o prazo concedido para a suspensão temporária ou licença, desde que não ocorra alteração da programação de viagens até então válida.

11. Afastamento

É facultado ao usuário, a qualquer tempo e por escrito, requerer afastamento temporário do Serviço Atende, por período superior a 40 (quarenta) dias.

Em seu pedido de regresso ao atendimento, deverá apresentar nova Ficha de Avaliação Médica e Ficha de Alteração de Programação de Viagens. O início de seu atendimento estará condicionado ao descrito no item 7 – Início de Atendimento, do presente regulamento.

12. Sanções e Penalidades

Serão aplicadas Sanções e Penalidades aos casos abaixo descritos, ao usuário ou seu representante ou responsável, formalmente, por meio de correspondência, desta São Paulo Transporte S/A.

É facultada a São Paulo Transporte S/A convocar usuários ou seu representante/responsável, para comparecimento ao escritório do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, quando julgar necessária a orientação quanto à penalidade ou sanção a ser aplicada.

É proibido o transporte de usuário e de acompanhante seu que tenha idade menor que 18 (dezoito) anos. Todo usuário que necessitar de acompanhante deverá comprovar sua idade por meio de documento de identidade ou similar com foto e data de nascimento.

IMPORTANTE: a São Paulo Transporte S/A poderá impedir o embarque de usuário com acompanhante cuja idade for inferior a 18 (dezoito) anos. O atendimento será suspenso até que esta situação seja regularizada. O acompanhante deverá portar documento para apresentação e comprovação de sua idade, se necessário, junto ao motorista.

Os casos passíveis de aplicação de penalidade ou sanções são:

a) Faltas

O usuário que apresentar 2 (duas) ou mais faltas não justificadas em um período igual ou inferior a 3 (três) meses estará sujeito a suspensão automática do atendimento por 2 (dois) meses, e quando de sua “REINCIDÊNCIA”, será automaticamente descredenciado e somente será permitida nova inscrição após 6 (seis) meses.

b) Convocações

É prerrogativa da São Paulo Transporte S/A, a qualquer tempo, convocar o usuário ou seu representante/responsável, para comparecimento ao escritório do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, para esclarecimentos e tratativas de questões de interesse do Serviço Atende. Esta convocação será feita por carta com aviso de recebimento e determinará prazo para comparecimento.

A ausência injustificada implicará na suspensão automática dos atendimentos até o efetivo cumprimento da convocação. Toda e qualquer justificativa de descumprimento da convocação deverá ser feita por escrito e nas formas previstas no item 9.

Nota: Os casos não descritos neste item, ao se apresentarem, serão analisados e aplicada a sanção ou penalidade que o caso exigir.

13. Recadastramento

A São Paulo Transporte S/A, com o objetivo de corrigir eventuais distorções de atendimento, estabelecerá prazos para recadastramento dos usuários do Serviço Atende com plena comunicação prévia e exigirá o preenchimento de nova Ficha de Avaliação Médica.

O usuário que não entregar a nova Ficha de Avaliação Médica no prazo estabelecido terá seu atendimento suspenso automaticamente até que seja recadastrado. A retomada de sua programação de atendimentos, após seu recadastramento, estará condicionada às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimento, de acordo com o item 7 deste regulamento.

Nota: A análise da nova Ficha de Avaliação Médica poderá resultar na descontinuidade e/ou suspensão dos atendimentos, caso se constate irregularidade na caracterização do perfil exigido para o cadastramento.

14. Comportamento Inadequado

Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário, de seu acompanhante ou de seu representante/responsável, para com os funcionários da São Paulo Transporte S/A, como também para com os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.

O tratamento com urbanidade, educação e respeito é condição primordial para continuidade dos atendimentos. A ausência dessa condição será considerada como falta grave e não será admitida sob qualquer pretexto.

Identificado o comportamento inadequado, após apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:

a) Primeira ocorrência constatada:

Advertência escrita;

b) Segunda ocorrência constatada:

Segunda Advertência escrita - reincidência;

c) Terceira ocorrência constatada:

Suspensão de 3 (três) meses e o retorno dos atendimentos condicionado às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos;

d) Quarta ocorrência constatada:

Suspensão de 6 (seis) meses e o retorno dos atendimentos condicionado à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos.

15. Alterações Cadastrais

É de única e exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção atualizada de seus dados cadastrais junto ao Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende.

As informações cadastrais, sempre que houver alteração em seus dados, podem ser processadas em qualquer um dos Postos de Atendimento, nas datas previstas na tabela constante no item 8.e.

Os tipos de Alterações passíveis de atualização são:

Ficha De Alteração de Programação de Viagens

Origens das viagens (endereço residencial);

Destino das viagens;

Dias da semana;

Horário de início e término do compromisso.

Ficha de Avaliação Médica

Necessidade de acompanhante;

Alteração do equipamento utilizado (cadeira de rodas);

Alteração da condição de transporte do usuário.

Para alteração do número de telefone do usuário, a comunicação poderá ser feita diretamente na Central de Atendimento do Serviço Atende, pelo telefone 0800.155234.

16. Auditoria Médica

Conforme acordado com a CPA, a SPTrans poderá solicitar e realizar parecer médico conclusivo para dirimir conflitos nas informações da “Ficha de Avaliação Médica” apresentada.

a) Novos Inscritos

Essa auditoria se aplica às pessoas interessadas no serviço que estiverem passando pelo processo de inscrição cuja Ficha de Avaliação Médica apresentada contiver divergências quanto à caracterização do perfil necessário para credenciamento.

b) Credenciados

Essa auditoria também se aplica às pessoas já credenciadas e aptas ao atendimento que apresentarem nova Ficha de Avaliação Médica para alterar dados cadastrais, a qual estiver divergente com a apresentada anteriormente.

Os processos (de inscrição e/ou alterações cadastrais) encaminhados para avaliação em auditoria médica, em sendo constatada a caracterização do perfil necessário, passarão a ter validade para fins de efetivação de cadastro e estudos para atendimento somente após essa avaliação.

Nos casos de credenciados, se o resultado da auditoria médica for negativo quanto à caracterização do perfil, seu credenciamento/atendimento será suspenso automaticamente.

17. Procedimentos e Informações Operacionais do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende

a) Quanto ao Desempenho do Motorista:

> É o profissional habilitado, preparado e treinado para conduzir em seu veículo os usuários e seus acompanhantes, conforme prevê a Ordem de Rota Operacional;

> Está autorizado a aguardar no máximo até 5 (cinco) minutos após o horário programado para embarque (tanto no local de origem como no local de destino), sendo que o usuário já deverá estar no local;

> Deverá ajudar o usuário no ato de embarcar e desembarcar do veículo e poderá carregar nesta operação objetos de uso pessoal do usuário com peso no máximo total de até 10 kg, agindo com calma e urbanidade;

> É terminantemente proibido abandonar o veículo para adentrar em prédios e residências, ou até mesmo para avisar ao usuário de sua chegada, não sendo permitido buzinar, tocar a campainha ou bater palmas. O embarque e/ou desembarque será feito nas entradas de cada destino, exceto em casos extremamente excepcionais e com prévia autorização do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende. Para os casos em que a necessidade exigir que essa condição se prolongue, há a necessidade de envio, por escrito e nos endereços descritos no item 9 deste regulamento, de pedido com a correspondente justificativa, o qual será objeto de análise e deliberação quanto à concessão de autorização;

> Os motoristas recebem Ordens de Rotas Operacionais – ORO’s – para a realização dos atendimentos, com base nas origens e destinos de cada usuário, e poderão propor e praticar itinerários racionalizados, com segurança, qualidade e pontualidade;

> É expressamente proibido o transporte de pessoas não identificadas nas Ordens de Rotas Operacionais;

> Na ocorrência de qualquer situação imprevista da operação cotidiana, é obrigação do operador do veículo entrar em contato imediatamente com o Plantão do Serviço Atende, por meio do equipamento de radiocomunicação.

b) Atraso do Veículo

Atraso de até 10 (dez) minutos após o horário programado para embarque é considerado normal e pode ocorrer em razão do trânsito ou de outra interferência de ordem maior.

Nota: para os casos em que o veículo atrasar-se por tempo superior a 10 (dez) minutos, o usuário ou seu representante/responsável deverá comunicar-se com a Central de Atendimento do Serviço Atende pelo telefone 0800.155234, das 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira e relatar o ocorrido.

Para o período das 19h00 às 21h00, o usuário ou seu representante/responsável deverá comunicar-se com o Plantão do Serviço Atende, de segunda a sexta-feira, e das 06h00 às 21h00 aos sábados, domingos e feriados, pelo telefone 2796-3299 ramal 718.

Na ocasião do contato,a Central de Atendimento informará se existe qualquer impedimento técnico para a realização do atendimento e, se o caso exigir, o prefixo do veículo que será deslocado para a realização do atendimento, em substituição ao veículo em atraso.

c) Autorização para transporte de equipamentos não previstos

É facultado ao usuário transportar equipamento extra ou diferente do previsto na Ordem de Rota Operacional, mediante autorização prévia da administração do Serviço Atende.

Para obtenção de autorização, o usuário poderá comunicar-se com a Central de Atendimento do Serviço Atende pelo telefone 0800.155234, que registrará o pedido e o encaminhará para análise.

d) Acompanhante

A necessidade de acompanhante é determinada pelo médico no formulário de avaliação e deverá constar no documento “Ficha de Avaliação Médica”.

Para os casos em que houver mais de uma pessoa com deficiência na mesma família, cujos destinos e horários de atendimento sejam coincidentes, um acompanhante poderá acompanhar os usuários.

Para atendimento a esta condição, o usuário ou seu representante/responsável deverá enviar carta para o Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende, no endereço descrito no item 9, solicitando autorização.

18. Dados Gerais

a) Central de Atendimento 0800.155234

A Central de Atendimento do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende funciona de segunda a sexta-feira das 07h00 às 19h00 e presta serviços de informações e esclarecimentos de dúvidas, registra cancelamentos, sugestões e recebe reclamações sobre o Serviço Atende. O telefone é do tipo “ligação gratuita”, sem ônus para o usuário.

b) Central 156 da Prefeitura

A Central 156 da Prefeitura funciona durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e possibilita que o usuário obtenha informações sobre os dados de suas viagens (horário de embarque e prefixos dos veículos).

c) Postos de Atendimento da São Paulo Transporte S/A nas Subprefeituras e demais locais selecionados.

Funcionam de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, exceto na SPTrans-STR, SPTrans-BVI e Shopping Metrô Tatuapé, cujo horário de atendimento é das 09h00 às 17h00. O usuário poderá obter informações sobre inscrição no Serviço Atende e solicitar alterações cadastrais.

REGULAMENTO - VIAGENS EVENTUAIS

1. Conceito

Serviço destinado ao atendimento de viagens denominadas “eventuais”, cujos beneficiados serão as pessoas devidamente cadastradas no serviço, ou seja, aquelas que apresentaram o perfil exigido, conforme discriminado no item “03”;

Estas viagens devem ter o caráter único e exclusivo para consultas médicas (avaliações, consultas, exames, tratamentos de saúde que não tenham frequência semanal).

Obs.: Demais tipos de viagens eventuais não serão atendidos (passeios, cursos, etc.)

2. Quantidade de Viagens Eventuais permitidas no mês

Será permitida apenas 01 (uma) solicitação dentro de um mesmo mês (de 01 a 31).

2.1 Compreende-se como viagem o transporte efetuado entre origem (residência)/destino (instituição) / origem (residência), sendo permitida uma vez no mês.

2.2 Caso não seja utilizada dentro do mês de competência, não haverá acúmulo para o mês subsequente.

3. Destinatários do serviço

O atendimento destina-se exclusivamente aos munícipes cadastrados no Serviço de Atendimento Especial e devem estar com seus cadastros ativos, conforme regulamento que rege o serviço.

Caso não tenham utilizado o serviço nos últimos seis meses, deverão obrigatoriamente apresentar nova Ficha de Avaliação Médica e comprovar o perfil exigido para, somente após, ter direito ao agendamento da viagem eventual.

4. Área de atendimento

A origem (residência do usuário), bem como o destino das viagens (instituição de atendimento) devem se localizar exclusivamente no município de São Paulo.

5. Funcionamento do serviço

Dias e horários das viagens

De segunda a sábado, das 07h00 às 20h00.

Obs.: O serviço não operará aos domingos e feriados

6. Modo de solicitação do serviço (agendamento das viagens)

O interessado deverá utilizar-se da Central de Atendimento do Serviço Atende, acessando o número de telefone 0800.155234, para agendar seu pedido de viagens, de segundas às sextas-feiras, das 08h00 às 17h00, prestando as seguintes informações: Nº de sua credencial, dia de sua viagem, endereço residencial, nome da instituição para a qual viajará, endereço da instituição, horário de seu compromisso (e nunca o horário de embarque na residência).

Após, receberá um número de protocolo da SPTrans.

Obs.: Caso o cliente não receba ou tenha em mãos a confirmação que sua viagem foi agendada (nº do protocolo), não poderá reclamar posteriormente.

O período para agendamento deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 dias, conforme cronograma anexo.

7. Critérios para Atendimento

As prioridades para atendimento dos munícipes que efetivamente agendarem suas viagens no prazo estipulado no item 6, serão as seguintes:

7.1 Prioridade 1: Sem Programação Não Atendido (pessoas que nunca apresentaram programação fixa de viagens no serviço regular e, consequentemente, nunca receberam atendimento);

7.2 Prioridade 2: Usuários Regularmente Atendidos (usuários que têm programação fixa no serviço regular, em atendimento ou não);

7.3 Prioridade 3: Usuários Cancelados (usuários que utilizaram o serviço regular em algum momento e que cancelaram seus pedidos de viagens fixas);

Além destes critérios, aplicar-se-á o critério de otimização de rotas de atendimentos, ou seja, os primeiros atendimentos ocorrerão nos bairros periféricos, formando a referida rota até os destinos finais, de forma a aproveitar a oferta de lugares do veículo e a manutenção da segurança e confiabilidade nos horários dos compromissos.

Obs.: Não há garantia de atendimento aos pedidos que não se enquadrarem nas rotas de atendimentos, em função da aplicação dos critérios de priorização dos atendimentos.

8. Confirmação da viagem - Via Central 156 da Prefeitura 

Com o objetivo da confirmar se sua viagem será contemplada, o usuário deverá contatar a Central 156 da Prefeitura de São Paulo 04 (quatro) dias antes da viagem, identificando-se pelo número de sua credencial. 

Caso sua viagem tenha sido contemplada, receberá as informações do veículo que realizará o atendimento e horários de embarque e retorno.

 IMPORTANTE:

Caso neste primeiro contato tenha recebido uma resposta negativa, o usuário poderá ainda contatar a Central 156 da Prefeitura, um dia antes da viagem, para saber se seu pedido foi ou não contemplado.

Obs.: Os usuários que possuírem viagens programadas (regulares) pelo Serviço Atende no mesmo dia e horários em que solicitar a viagem eventual, caso seja retornado pela São Paulo Transporte S.A., que ocorrerá o atendimento, deverão contatar a Central de Atendimento 0800.155234 e processar o cancelamento da viagem programada (regular).

9. Cancelamento da viagem

Caso haja necessidade do cancelamento da viagem eventual, no todo ou em parte (só ida, só volta, ou ida e volta), o usuário ou seu representante deverá comunicar-se com a Central de Atendimento 0800.155234, de segunda à sexta feira, das 07h00 às 19h00, solicitando e justificando seu cancelamento. Neste momento, receberá um número de protocolo.

Além deste período, poderá telefonar para o número 2796.3299, ramal 743, conforme segue:

- de segundas às sextas-feiras, das 19h00 às 22h00 e 04h30 às 07h00;

- aos sábados e domingos, das 04h30 às 22h00.

10. Falta em viagem

Será considerada “falta em viagem”, os casos em que os usuários não realizarem suas viagens eventuais sem o prévio cancelamento, conforme item anterior.

11. Penalidades

11.1 Falta em viagem

Não serão permitidas faltas no Serviço Atende Eventual.

Caso o usuário falte, será suspenso desta modalidade de transporte pelo período de 06 (seis) meses sem, no entanto, influenciar no atendimento regular.

12. Informações adicionais

12.1 Acompanhante

O acompanhante deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, devendo estar documentado para comprovação ao motorista, se necessário.

A necessidade do acompanhante nas viagens obedecerá ao estabelecido nos documentos de cadastro no Serviço Atende, em sua Ficha de Avaliação Médica – FAM.

O usuário possuirá somente um acompanhante.

Para os casos em que haja mais que uma pessoa com deficiência numa mesma família, os mesmos poderão ser transportados com apenas um acompanhante, desde que solicitado por carta pelos responsáveis, com a devida autorização da São Paulo Transporte S/A.

12.2 Atraso do veículo

Ocorrendo atraso do veículo, o usuário deverá aguardar até 10 (dez) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino) e em seguida, comunicar-se com a Central de Atendimento do serviço, pelo número 0800.155234, que registrará a reclamação e dará resposta imediata quanto ao atraso.

12.3 Motorista

* Não está autorizado a aguardar mais que 5 (cinco) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino);

* Deverá ajudar o usuário no embarque e desembarque e poderá carregar objetos de uso pessoal do usuário totalizando 10 kg;

* É proibido adentrar nas dependências de residências e prédios, exceto em casos extremamente excepcionais, os quais deverão ser relatados por radiocomunicação à coordenação do projeto;

* Os motoristas receberão as Ordens de Serviços para a realização dos atendimentos sempre com um dia de antecedência, devendo tomar ciência de seu conteúdo e estudar os melhores itinerários, de forma tal a realizar esses atendimentos com segurança e qualidade.

12.3 Comportamento Inadequado

Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante ou de seu representante/responsável para com os funcionários da São Paulo Transporte S/A, como também os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.

O Tratamento com urbanidade, educação e respeito é condição primordial para continuidade dos atendimentos. A ausência dessa condição será considerada como falta grave e não será admitida sob qualquer pretexto.

Identificado o comportamento inadequado, após a apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:

a) Primeira ocorrência constatada:

Advertência escrita

b) Segunda ocorrência constatada:

Segunda advertência escrita - reincidência

c) Terceira ocorrência constatada:

Suspensão de 3 (três) meses e o retorno dos atendimentos condicionados às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos

d) Quarta ocorrência constatada:

Suspensão de seis meses e o retorno dos atendimentos condicionados à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos.

Obs.: As penalidades aqui descritas influenciarão nos atendimentos prestados pelo serviço regular, suspendendo-o igualmente.

REGULAMENTO – EVENTOS AOS FINAIS DE SEMANA

1. Conceito

Serviço destinado ao atendimento para eventos aos finais de semanas ou feriados, solicitado pelas instituições para um grupo de pessoas com deficiência.

Este é um benefício adicional, por se considerar que parte da frota aos finais de semana não efetua atendimentos. Porém, em nenhuma circunstância há a garantia de atendimento para quaisquer instituições.

2. Cadastramento de Instituições no Serviço Atende

As instituições devem se cadastrar no Serviço Atende, enviando Carta de apresentação e solicitação do serviço “eventos aos finais de semana”, anexando cópia do estatuto ou Inscrição Estadual ou CNPJ.

3. Tipos de solicitação

As solicitações poderão ser encaminhadas nas formas de coordenador ou usuários:

* Para os pedidos de coordenador, a instituição deverá apontar em planilha padrão do Atende os dados do evento (como data, local e horário) e de cada pessoa que atuará como coordenador do veículo. Este coordenador tem a responsabilidade de indicar ao motorista quais os endereços que serão realizados os embarques, sendo responsável pela correta utilização deste veículo.

* Para os pedidos de usuários, a instituição deverá apontar em planilha padrão do Atende os dados do evento (como data, local e horário) e de cada usuário que pretende ser transportado. Assim, o Atende definirá as rotas a serem seguidas e os devidos horários de embarque.

4. Modos de solicitação do serviço

A solicitação de atendimento deve ser feita em formulário padrão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento, através do endereço de correio eletrônico: atende.eventos@sptrans.com.br .

Após o recebimento do pedido de viagem pelo Serviço Atende, retornaremos outro e-mail de confirmação de recebimento do pedido (caso não o receba, entre em contato conosco até a segunda-feira que antecede o evento: 2693-2572).

Evite a formulação do pedido via fac-símile, devendo ser feito sempre por e-mail, porém, no caso de envio por fac-símile, para obter a confirmação do recebimento da solicitação, utilizar o telefone nº 2693-2572.

Os casos em que não houver a confirmação do envio do pedido e, na ocorrência de algum extravio, os mesmos não serão reconsiderados.

NOTA: Os pedidos com antecedência inferior a 10 (dez) dias não serão considerados, nem tampouco aqueles que referirem-se a dias úteis.

5. Destinatários do serviço

Pessoas com qualquer tipo de deficiência, com possibilidade de um único acompanhante. Este servirá para garantir a segurança do usuário na viagem.

6. Área de atendimento

A origem, bem como o destino das viagens, devem se localizar exclusivamente no município de São Paulo.

7. Funcionamento do serviço - Dias e Horários das Viagens

Aos sábados das 07h00 às 18h00 e aos domingos e feriados das 07h00 às 17h00.

Obs.: o serviço não é disponibilizado em dias úteis.

8. Alterações das Programações Enviadas

Considerando o crescente número de alterações que vem ocorrendo nas programações enviadas, as quais têm ocorrido com três dias da data do evento, definimos que a São Paulo Transporte S/A não aceitará qualquer alteração que seja.

Assim a instituição deverá efetuar seu pedido de forma correta e que não gere alterações futuras.

9. Critérios para Atendimento

Cabe exclusivamente à São Paulo Transporte S/A – Serviço Atende – dimensionar a frota necessária para o atendimento coletivo de eventos.

Os critérios a serem levados em consideração serão: disponibilidade de frota e utilização de maneira não ociosa.

Tendo em vista a limitação de veículos para uso aos finais de semana, devido à crescente demanda deste tipo de atendimento, a instituição deverá contatar o Setor de Eventos do Serviço Atende, telefone 2693-2572, na terça-feira que antecede o evento, a fim de obter a confirmação ou não do atendimento de sua solicitação.

O Atende não entrará em contato com qualquer instituição para confirmar o atendimento.

10. Retorno aos Clientes Sobre os dados das Programações de Viagens Criadas

Na sexta-feira que anteceder o evento, pela manhã, o Serviço Atende enviará por e-mail às instituições os horários de embarque e os prefixos dos veículos que farão os atendimentos. A instituição ficará responsável pela divulgação desta programação aos usuários.

11. Cancelamento da viagem

Caso haja necessidade do cancelamento de viagem, no todo ou em parte (só ida, só volta, ou ida e volta), a instituição deverá enviar e-mail com a solicitação até às 16h00 da sexta-feira anterior ao evento.

Afora este período, poderá telefonar para o número 2796-3299, ramal 743.

12. Falta em viagem

Será considerada “falta em viagem”, os casos em que os usuários não realizarem suas viagens sem o prévio cancelamento, conforme item anterior.

13. Penalidades

Semanalmente realizar-se-á a estatística dos atendimentos efetuados.

Assim, a instituição responsável será advertida nos casos em que houver ociosidade nos veículos (excesso de cancelamento e/ou faltas), excesso de acompanhantes e atrasos injustificados.

Na reincidência, o atendimento à instituição será suspenso por prazo estipulado pela São Paulo S/A.

14. Informações adicionais

14.1 Acompanhante

Os passageiros atendidos poderão contar com acompanhante nas viagens, sendo permitido no máximo 01 (um) acompanhante maior de idade por usuário.

Para usuários com deficiência que tenham irmãos com idade igual ou menor que 14 anos, será permitido o embarque de, além do acompanhante, irmão de até 14 anos.

Para os usuários que tenham filhos de até 14 anos, será permitido o embarque de, além do acompanhante, filho de até 14 anos.

O limite de utilização nos casos dos parágrafos anteriores estará condicionado à disponibilidade de lugares, de acordo com a rota, sendo permitido no máximo 02 (dois) menores por veículo ou 25% da quantidade de lugares totais do veículo.

A necessidade do acompanhante nas viagens será de responsabilidade da instituição.

Para os casos em que houver mais do que uma pessoa com deficiência numa mesma família, elas poderão ser transportadas com apenas um acompanhante.

14.2 Coordenador do veículo

O coordenador deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, devendo estar documentado, para comprovação ao motorista, se necessário. Se este possuir deficiência, deverá ser transportado no salão do veículo.

O coordenador do veículo é responsável por possuir a relação de usuários a serem transportados, bem como a localização de cada endereço.

Caso o coordenador não possa retornar com o veículo, deverá indicar um responsável e comunicar imediatamente o Plantão Central do Serviço Atende para efetuar a alteração na ordem de serviços.

Caso haja a necessidade de mudança do nome do coordenador, este informe deverá ser comunicado ao Plantão Central do Serviço Atende em tempo hábil, informando-se os dados do segundo coordenador, sendo que este deverá ser da própria região.

NOTA: Todos os usuários com deficiência deverão ser transportados no salão do veículo. Os bancos da frente poderão ser utilizados por acompanhantes sem deficiência.

14.3 Atraso do veículo

Ocorrendo atraso do veículo, o usuário deverá aguardar até 15 (quinze) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino) e, em seguida, comunicar-se com o plantão central do Serviço Atende – 2796-3299 ramal 718, que registrará a reclamação e dará resposta imediata quanto ao atraso

14.4 Motorista

* Não está autorizado a aguardar mais que 15 (quinze) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino), sob pena de recolhimento do veículo.

* Deverá ajudar o usuário no embarque e desembarque e poderá carregar objetos de uso pessoal do usuário, desde que estejam acomodados com segurança no veículo e com autorização do Plantão Central do Serviço Atende.

* É proibido adentrar nas dependências de residência e prédios, exceto em casos extremamente excepcionais, os quais deverão ser relatados por radiocomunicação à coordenação do serviço.

* Os motoristas receberão as Ordens de Serviço para a realização dos atendimentos, sempre com um dia de antecedência, devendo tomar ciência de seu conteúdo e estudar os melhores itinerários, de forma tal a realizar esses atendimentos com segurança e qualidade.

* O operador do veículo não tem autorização para modificar a programação da Ordem de Serviço, nem autorizar qualquer tipo de situação adversa. Este deverá contatar o plantão central do Serviço Atende e solicitar autorização.

* O operador não está autorizado a transportar mais do que 2 (duas) cadeiras fixas e 2 (duas) cadeiras dobráveis, levando em consideração a segurança e espaço físico no veículo. Situações excepcionais deverão ser autorizadas pelo Plantão Central do Serviço Atende, mediante contato do operador.

* Cabe exclusivamente ao motorista operar o elevador do veículo, não sendo permitido em hipótese alguma, aos usuários ou acompanhante seu acionamento. A responsabilidade por eventuais acidentes é do operador do veículo.

14.5 Comportamento Inadequado

Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante ou de seu representante/responsável, para com os funcionários da São Paulo Transporte S/A, como também para com os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.

O tratamento com urbanidade, educação e respeito é condição primordial para continuidade dos atendimentos. A ausência dessa condição será considerada como falta grave e não será admitida sob qualquer pretexto.

Identificado o comportamento inadequado, após a apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:

a) Primeira ocorrência constatada:

Advertência escrita à Instituição.

b) Segunda ocorrência constatada:

Suspensão do atendimento de eventos à Instituição de 3 (três) meses.

c) Terceira ocorrência constatada:

Suspensão do atendimento de eventos à Instituição de 6 (seis) meses.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo