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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 265 de 27 de Dezembro de 2013

AUTORIZA O ESTACIONAMENTO DE VEICULOS EM ATIVIDADE DE FRETAMENTO, QUE ESTIVEREM IDENTIFICADOS PELA CET NAS VIAS QUE ESPECIFICA-DIAS 28,29,30 E 31/2013.

PORTARIA 265/13 - SMT

JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento ao Evento de Final de Ano, que se realizará na Igreja Pentecostal Deus é Amor, no Cambuci, nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro de 2014,

CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Superintendência de Engenharia de Tráfego, realizou a análise técnica devida, conforme o contido na CE.SET nº 43/13, de 16 de dezembro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica autorizado, nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2013 e em 1º de janeiro de 2014, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, que estiverem devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nas seguintes vias: Av. Pres. Wilson (ambos os lados) entre “Viaduto da Mooca” (Viaduto Prof. Alberto Mesquita de Camargo) e Rua Almeida Couto, Rua Serra de Paracaina (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson, Rua Presidente Barão de Guajará (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson, Av. Presidente Wilson (ambos os lados) entre Rua Presidente Pinto Lima e Viaduto Grande São Paulo, Rua Presidente Pinto Lima (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson, Rua Barão de Resende (ambos os lados) entre Rua dos Patriotas e Av. do Estado, Rua Palmares (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson, Rua Matias de Albuquerque (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson, Rua Dom Marcos Teixeira (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson, Rua Diogo de Mendonça (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson.

Parágrafo único – A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º - No dia 31 de dezembro de 2013, a circulação de ônibus deverá obedecer ao limite de área definido pela Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF), excetuando-se pelo acesso ao estacionamento da Igreja Pentecostal Deus é Amor, sito a Rua Alexandre Levy nr. 50. Este acesso a Rua Alexandre Levy se dará somente pela Av. do Estado que faz parte do perímetro da ZMRF.

Art. 3º - Fica autorizada, no dia 1º de janeiro de 2014, a parada de veículos em atividade de fretamento no entorno da Igreja Pentecostal Deus é Amor apenas em tempo suficiente e necessário para o embarque dos participantes após o término do evento, de forma escalonada e sem formação de filas.

§1º - Os veículos em atividade de fretamento somente poderão realizar o embarque se estiverem posicionados regularmente junto ao meio fio.

§2º - O entorno da igreja contempla as seguintes vias e seus respectivos trechos: Av. Prefeito Passos entre Rua Piedade e Rua Antonio de Sá, Rua Antonio de Sá entre Av. Prefeito Passos e Av. do Estado, Rua Dr. Pedro Severiano entre Av. do Estado e Rua Piedade e Rua Piedade entre Rua Antonio de Sá e Av. Prefeito Passos.

§3º - Fica proibida a parada do veículo para embarque, em qualquer trecho da Av. do Estado.

Art. 4º - A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transportes S.A - SPTRANS e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro 2014.