PORTARIA 240/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes normatizar o serviço de transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 140/99-SMT.GAB. estabelece normas para o credenciamento de agências empresas e anunciantes para a veiculação de publicidade nos veículos integrantes do sistema de transporte público de passageiros no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de 19 de novembro de 1998, estabelece critérios para aposição de painéis decorativos nas áreas envidraçadas dos veículos, e;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas para a aposição destes painéis nos veículos que prestam o serviço de transporte coletivo de escolares;
(NG))R E S O L V E :
Artigo 1º - Fica autorizada a publicidade no vidro traseiro do veículo que deverá ser feita através de aposição de película adesiva, de modo a atender as disposições contidas na Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e a Portaria nº 140/99-SMT.GAB. de 09/06/99.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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