PORTARIA 24/05 - SMT
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO que os contratos de concessão e permissão do serviço de transporte coletivo público de passageiros previam em suas "Disposições Transitórias", um "período de transição", no qual a remuneração dos operadores se realizou por regras específicas.
CONSIDERANDO que as condições ensejadoras do "período de transição", foram superadas, em especial, a implantação da bilhetagem eletrônica.
CONSIDERANDO que em virtude do término do "período de transição" as cláusulas contratuais suspensas voltaram a vigorar, especialmente, as atinentes aos critérios de remuneração do operador.
CONSIDERANDO que a partir de 05.03.05 a remuneração dos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros está se realizando por passageiro/registrado.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 150/03.SMT.GAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.