CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 229 de 30 de Novembro de 2000

ABRE INSCRICAO NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS E DE EMPRESAS DE MOTO-FRETE JUNTO A SMT.

PORTARIA 229/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, o Decreto nº 38.563, de 29 de outubro de 1999, dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou similares, denominado MOTO-FRETE e para o início da atividade, faz-se necessária a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores Mensageiros Motociclistas;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Fica aberta a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores Mensageiros Motociclistas e de Empresas de Moto-Frete, junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.