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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 217 de 21 de Dezembro de 2006

SUSPENDE O RODIZIO DE VEICULOS NOS DIAS 26, 27, 28 E 29/12/06 EM AMBOS OS PERIODOS E EM 2007 VOLTA A IMPLANTAR A PARTIR DO DIA 29/01.

PORTARIA 217/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, nº 37.658, 38.815, de 16 de dezembro de 1999, nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999, nº 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 , nº 44.099, de 12 de novembro de 2003 e nº 45.273, de 13 de setembro de 2004, nº 47.680, de 12 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a esperada redução na demanda de tráfego nos últimos dias do mês de dezembro, em razão da proximidade dos feriados de natal e ano novo, bem como início das férias escolares;

CONSIDERANDO o aumento do fluxo veicular em decorrência do término do período das férias escolares;

RESOLVE:

I. Suspender, nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2006, em ambos os períodos e implantar, no exercício de 2007, a partir do dia 29 de janeiro, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.

II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.