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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 214 de 14 de Dezembro de 2006

Cria o Certificado de Qualificacao de Motorista - CONDUBUS.

PORTARIA 214/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, estabelece:

a) entre as atribuições do Poder Público:

I) regulamentar o Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros; e que, dentre as diretrizes previstas, inclui-se o de zelar pela boa qualidade do serviço e segurança, nas suas mais diversas formas (art. 8º, III, h), e

II) editar os instrumentos normativos necessários à regulamentação da Lei (art. 36).

b) entre as obrigações dos operadores para prestar o serviço delegado, de forma à plena satisfação e segurança do usuário:

I) operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado (art. 9º, IV);

II) garantir a segurança e a integridade física dos usuários (art. 9º, IX);

c) entre os direitos dos usuários, aqueles referentes à informação e à qualidade do serviço (art. 13, V);

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Certificado de Qualificação de Motorista - "CONDUBUS" visando identificar aqueles em condições de prestação de serviço à população no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo.

§ 1º - O Certificado será individual e intransferível, de porte obrigatório quando no exercício da função.

§ 2º - Dentre as informações a serem disponibilizadas pelo Certificado inclui-se nome completo, identificação cadastral, foto, nome de uso funcional e prazo de validade, devendo os três últimos ser visíveis a média distância.

Art. 2º - Quando a bordo, o motorista deverá afixar seu "CONDUBUS" no local próprio, de forma a possibilitar a fácil visualização pelos passageiros e pela fiscalização, durante toda a jornada de trabalho.

Art. 3º - Determinar à São Paulo Transporte - SPTrans a elaboração dos procedimentos e a tomada de providências necessárias para implementação do "CONDUBUS" no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 214/06 - SMT

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 15/12/06

Portaria n.º 214/06-SMT.GAB.

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001,

estabelece:

a) entre as atribuições do Poder Público:

I) regulamentar o Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros; e que, dentre as diretrizes previstas, inclui-se o de zelar pela boa qualidade do serviço e segurança, nas suas mais diversas formas (art. 8º, III, h), e

II) editar os instrumentos normativos necessários à regulamentação da Lei (art. 36).

b) entre as obrigações dos operadores para prestar o serviço delegado, de forma à plena satisfação e segurança do usuário:

I) operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado (art. 9º, IV);

II) garantir a segurança e a integridade física dos usuários (art. 9º, IX);

c) entre os direitos dos usuários, aqueles referentes à informação e à qualidade do serviço (art. 13, V);

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Certificado de Qualificação de Motorista - "CONDUBUS" visando identificar aqueles em condições de prestação de serviço à população no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo.

§ 1º - O Certificado será individual e intransferível, de porte obrigatório quando no exercício da função.

§ 2º - Dentre as informações a serem disponibilizadas pelo Certificado incluem-se nome completo, identificação cadastral, foto, nome de uso funcional e prazo de validade, devendo os três últimos serem visíveis a média distância.

Art. 2º - Quando a bordo, o motorista deverá afixar seu "CONDUBUS" no local próprio, de forma a possibilitar a fácil visualização pelos passageiros e pela fiscalização, durante toda a jornada de trabalho.

Art. 3º - Determinar à São Paulo Transporte - SPTrans a elaboração dos procedimentos e a tomada de providências necessárias para implementação do "CONDUBUS" no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo