PORTARIA 212/06 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a previsão legal de suspensão do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo constante do artigo 8º, da Lei Municipal nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, que foi regulamentado pelo artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a ocorrência extraordinária, registrada no período vespertino do dia 4 de dezembro de 2006, consistente em enchentes ocasionadas por índices pluviométricos acima da média, que acabaram afetando a fluidez do trânsito ao causar anormal lentidão de tráfego em diversos pontos no Município de São Paulo, notadamente nos locais abrangidos pelo perímetro balizado no Anexo I do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a possibilidade de muitos motoristas, cujos veículos possuíam placa restrita para o dia 4 de dezembro de 2006, terem procurado evitar o horário vespertino de restrição de trânsito, mas foram surpreendidos pela lentidão anormal registrada naquele momento e, não tendo conseguido chegar no horário costumeiro, acabaram por ser flagrados por agentes e ou equipamentos autuadores,
RESOLVE:
I - Declarar a suspensão do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo no período vespertino do dia 4 de dezembro de 2006, nas vias onde foram detectados pontos de alagamento com lentidão de
tráfego acima da média, bem como naquelas situadas em suas respectivas áreas de interferência;
II - Determinar que o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, em conseqüência da suspensão, arquive os registros de infração, relacionados ao Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, no período vespertino do dia 4 de dezembro de 2006, em cujos locais de autuação foi registrada lentidão anormal de tráfego em virtude dos índices pluviométricos acima da média, segundo os registros do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.