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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 210 de 9 de Dezembro de 2006

ALTERA VALOR DA COBRANCA DE TARIFA PRE-FIXADA ATRAVES DE BILHETES JUNTO AOS PONTOS DE TAXI CATEGORIA COMUM E ESPECIAL NOS AEROPORTOS E TERMINAIS.

PORTARIA 210/06 - SMT

Altera o valor da cobrança de tarifa pré-fixada, através de bilhetes, junto aos pontos de táxi das categorias Comum e Especial autorizados em caráter experimental pelo Poder Público.

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 47.936, de 30 de novembro de 2006, que fixou novos valores para as tarifas do serviço de táxis no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as autorizações expedidas pelo Poder Público em caráter experimental para o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, através de bilhete de passagem, junto aos pontos de táxi das categorias Comum e Especial, localizados no Aeroporto de Congonhas, no Terminal Rodoviário Tietê, no Parque Anhembi e no Terminal Rodoviário Barra Funda, através das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar aos pontos de táxi das Categorias Comum e Especial, localizados no Aeroporto de Congonhas, no Terminal Rodoviário Tietê, no Parque Anhembi e no Terminal Rodoviário Barra Funda, a cobrança da tarifa constante do Anexo I, observando-se a faixa quilométrica, nos termos do disposto no Anexo II das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB.

Art. 2º - A tabela de preços, elaborada com base nas tarifas vigentes e constantes no Anexo I a esta Portaria deverá permanecer exposta em local visível ao público.

Art. 3 º - Deverão ser fixados junto às cabines quadro informativo de que o sistema de bilhete de pré-tarifa é opcional, podendo, a critério do usuário, ser utilizado o taxímetro como forma de cobrança.

Art. 4º - O usuário que optar pelo sistema de pré-tarifa deverá, obrigatoriamente, utilizar o primeiro veículo da fila.

Art. 5º - O bilhete a ser utilizado no sistema de cobrança de pré-tarifa deverá seguir o modelo constante do Anexo III, das Portarias 54/04 - SMT.GAB, 55/04 - SMT.GAB, 82/04 - SMT.GAB, 133/04 - SMT.GAB e 144/04 - SMT.GAB.

Art. 6º - Nas viagens metropolitanas deverá ser utilizado, exclusivamente, o sistema de cobrança pelo taxímetro, na forma do Decreto nº 47.936, de 30 de novembro de 2006;

Art. 7º - Os pontos de táxi referidos no artigo 1º desta Portaria que adotam o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, deverão manter cabine em local apropriado, sem ônus para a Prefeitura, identificando de forma destacada a respectiva categoria, sendo vedado manter auxiliar de ponto para angariar passageiros nos termos da Portaria 070/2000 - SMT.GAB;

Art. 8º - Compete ao Departamento de Transportes Públicos - DTP efetuar a fiscalização do serviço, elaborando se necessário relatórios, pesquisas e vistorias, a fim de comprovar a regularidade do sistema experimental proposto.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 09/12/2006 - PÁGINA 31

Alterações

P 1/15(SMT)-REVOGA A PORTARIA