PORTARIA 209/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a implantação do novo modelo de transporte coletivo público, nos moldes traçados pela Lei Municipal n° 13.241/01 e pelo Decreto n° 42.736/02;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das ações do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, para que seja efetiva sua atuação, promovendo uma verdadeira integração entre Poder Público e sociedade;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de adequar as condições de trânsito à nova realidade do sistema viário e de transporte da Capital, o que deve contar com a efetiva participação da sociedade civil;
CONSIDERANDO a conclusão dos procedimentos licitatórios para escolha dos operadores do novo sistema de transporte coletivo, com a assinatura dos respectivos contratos de concessão e termos de permissão;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será integrado por 54 (cinqüenta e quatro) pessoas, mais seus respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Transportes, na condição de Presidente, cabendo-lhe indicar seu substituto nos seus impedimentos;
II - Presidente da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, cabendo-lhe indicar seu substituto nos seus impedimentos;
III - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, cabendo-lhe indicar seu substituto nos seus impedimentos;
IV - 01 (um) representante de cada um dos oito concessionários;
V - 01 (um) representante de cada um dos oito permissionários;
VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo;
VII - 01 (um) representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;
VIII - 01 (um) representante do Grande Conselho Municipal do Idoso;
IX- 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente;
X - 31 (trinta e um) representantes dos munícipes, eleitos de acordo com o estabelecido no parágrafo segundo deste artigo.
§ 1° - Os representantes mencionados nos incisos Iv, V, VI, VII, VIII e IX, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos respectivos segmentos, separadamente para titular e suplentes e cumprirão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
§ 2° - A eleição dos representantes dos munícipes, prevista no inciso X deste artigo, será feita no âmbito de cada uma das 31 (trinta e uma) Subprefeituras, por meio de procedimentos eleitorais que serão definidos em portaria específica.
§ 3° - Os mandatos dos representantes dos munícipes terão duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
Art. 3° - São atribuições do Conselho:
I - Participar da formulação das políticas públicas dirigidas para o setor de trânsito e transporte municipais;
II - Acompanhar as ações de normatização e fiscalização do exercício do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como sugerir as respectivas alterações que contribuam para a eficiência do setor;
III - Acompanhar as ações de normatização do trânsito, bem como sugerir as respectivas alterações que contribuam para a eficiência do setor;
IV - Sugerir alterações na regulação do setor de transporte coletivo, devidamente justificadas e motivadas;
V - Apurar e propor soluções, junto aos órgãos competentes, sobre reclamações provenientes dos fóruns regionais referentes aos serviços de trânsito e transporte.
§ 1° - O Conselho poderá solicitar informações e esclarecimentos, bem como sugerir alterações, a quaisquer órgãos envolvidos no setor de trânsito e transporte, desde que devidamente motivado e aprovado em reunião.
§ 2° - É de competência do Conselho elaborar seus regimentos, desde que nos limites fixados por esta Portaria.
Art. 4° - A atuação do Conselho deverá obedecer ao Regulamento constante no Anexo Único à presente Portaria.
Art. 5° - Serão instituídos Fóruns Regionais de Trânsito e Transporte, no âmbito de cada uma das 08 (oito) Áreas de Concessão e Permissão do Sistema Interligado.
Parágrafo único - As áreas têm a seguinte composição das Subprefeituras:
I - Área 01: Subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia e Lapa;
II - Área 02: Subprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Santana, Casa Verde e Vila Maria;
III - Área 03: Subprefeituras de Itaim Paulista, São Miguel, Hermelino Matarazo, Guaianazes e Penha;
IV - Área 04: Subprefeituras de Aricanduva, Itaquera e São Mateus;
V - Área 05: Subprefeituras de Vila Prudente, Ipiranga, Mooca e Sé;
VI - Área 06: Subprefeituras de Capela do Socorro, Parelheiros, Santo Amaro, Cidade Ademar, Jabaquara e Vila Mariana;
VII - Área 07: Subprefeitura de M'Boi Mirim;
VIII - Área 08: Subprefeituras de Campo Limpo, Butantã e Pinheiros.
Art. 6° - Cada Fórum será composto por:
I - 02 (dois) representantes do Poder Público, integrantes da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, indicado pelo Secretário Municipal de Transportes;
II - 01 (um) representante de cada uma das Subprefeituras da Área, indicado pelo (a) Subprefeito (a);
III - 01 (um) representante de cada um dos concessionários da respectiva Área;
IV - 01 (um) representante de cada um dos permissionários da respectiva Área;
V - Representantes da Área, eleitos para o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte;
VI - Representação direta das comunidades interessadas nas discussões sobre o tema;
VII - 01 (um) representante dos taxistas, indicado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;
VIII - 01 (um) representante dos condutores e cobradores do serviço de transporte coletivo público de passageiros, subsistema estrutural, da respectiva Área, indicado pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.
Art. 7° - São atribuições do Fórum Regional de Trânsito e Transporte:
I - Acompanhar as ações regionais de normatização e fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros;
II - Acompanhar as ações regionais de normatização do trânsito;
III - Encaminhar ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte os problemas regionais de trânsito e transporte;
IV - Indicar e sugerir alternativas operacionais relativas ao trânsito e transporte para o Conselho Municipal.
Art. 8° - Cada Fórum Regional deverá ter reuniões mensais, nas datas e horários sugeridos pela convocação prévia, a ser feita pelos representantes designados pelo Secretaria Municipal de Transportes.
§ 1° - As reuniões poderão abordar temas gerais das áreas ou assuntos específicos de uma respectiva comunidade, devendo ser, nesse caso, realizadas em locais mais próximos, permitindo maior participação da população.
§ 2° - Aplicam-se aos Fóruns, no que couber, as disposições desta Portaria e do Regulamento do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, constante no Anexo Único à presente Portaria.
Art. 9° - A participação no Conselho Municipal e nos Fóruns Regionais é voluntária, não implicando qualquer tipo de remuneração ou ônus ao erário municipal, nem gerando vínculo com a Administração Direta ou Indireta do Município.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 040/02 SMT.GAB.
PORTARIA 209/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a implantação do novo modelo de transporte coletivo público, nos moldes traçados pela Lei Municipal n° 13.241/01 e pelo Decreto n° 42.736/02;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das ações do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, para que seja efetiva sua atuação, promovendo uma verdadeira integração entre Poder Público e sociedade;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de adequar as condições de trânsito à nova realidade do sistema viário e de transporte da Capital, o que deve contar com a efetiva participação da sociedade civil;
CONSIDERANDO a conclusão dos procedimentos licitatórios para escolha dos operadores do novo sistema de transporte coletivo, com a assinatura dos respectivos contratos de concessão e termos de permissão;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será integrado por 54 (cinqüenta e quatro) pessoas, mais seus respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Transportes, na condição de Presidente, cabendo-lhe indicar seu substituto nos seus impedimentos;
II - Presidente da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, cabendo-lhe indicar seu substituto nos seus impedimentos;
III - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, cabendo-lhe indicar seu substituto nos seus impedimentos;
IV - 01 (um) representante de cada um dos oito concessionários;
V - 01 (um) representante de cada um dos oito permissionários;
VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo;
VII - 01 (um) representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;
VIII - 01 (um) representante do Grande Conselho Municipal do Idoso;
IX- 01 (um) representante do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente;
X - 31 (trinta e um) representantes dos munícipes, eleitos de acordo com o estabelecido no parágrafo segundo deste artigo.
§ 1° - Os representantes mencionados nos incisos Iv, V, VI, VII, VIII e IX, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos respectivos segmentos, separadamente para titular e suplentes e cumprirão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
§ 2° - A eleição dos representantes dos munícipes, prevista no inciso X deste artigo, será feita no âmbito de cada uma das 31 (trinta e uma) Subprefeituras, por meio de procedimentos eleitorais que serão definidos em portaria específica.
§ 3° - Os mandatos dos representantes dos munícipes terão duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
Art. 3° - São atribuições do Conselho:
I - Participar da formulação das políticas públicas dirigidas para o setor de trânsito e transporte municipais;
II - Acompanhar as ações de normatização e fiscalização do exercício do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como sugerir as respectivas alterações que contribuam para a eficiência do setor;
III - Acompanhar as ações de normatização do trânsito, bem como sugerir as respectivas alterações que contribuam para a eficiência do setor;
IV - Sugerir alterações na regulação do setor de transporte coletivo, devidamente justificadas e motivadas;
V - Apurar e propor soluções, junto aos órgãos competentes, sobre reclamações provenientes dos fóruns regionais referentes aos serviços de trânsito e transporte.
§ 1° - O Conselho poderá solicitar informações e esclarecimentos, bem como sugerir alterações, a quaisquer órgãos envolvidos no setor de trânsito e transporte, desde que devidamente motivado e aprovado em reunião.
§ 2° - É de competência do Conselho elaborar seus regimentos, desde que nos limites fixados por esta Portaria.
Art. 4° - A atuação do Conselho deverá obedecer ao Regulamento constante no Anexo Único à presente Portaria.
Art. 5° - Serão instituídos Fóruns Regionais de Trânsito e Transporte, no âmbito de cada uma das 08 (oito) Áreas de Concessão e Permissão do Sistema Interligado.
Parágrafo único - As áreas têm a seguinte composição das Subprefeituras:
I - Área 01: Subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia e Lapa;
II - Área 02: Subprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Santana, Casa Verde e Vila Maria;
III - Área 03: Subprefeituras de Itaim Paulista, São Miguel, Hermelino Matarazo, Guaianazes e Penha;
IV - Área 04: Subprefeituras de Aricanduva, Itaquera e São Mateus;
V - Área 05: Subprefeituras de Vila Prudente, Ipiranga, Mooca e Sé;
VI - Área 06: Subprefeituras de Capela do Socorro, Parelheiros, Santo Amaro, Cidade Ademar, Jabaquara e Vila Mariana;
VII - Área 07: Subprefeitura de M'Boi Mirim;
VIII - Área 08: Subprefeituras de Campo Limpo, Butantã e Pinheiros.
Art. 6° - Cada Fórum será composto por:
I - 02 (dois) representantes do Poder Público, integrantes da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, indicado pelo Secretário Municipal de Transportes;
II - 01 (um) representante de cada uma das Subprefeituras da Área, indicado pelo (a) Subprefeito (a);
III - 01 (um) representante de cada um dos concessionários da respectiva Área;
IV - 01 (um) representante de cada um dos permissionários da respectiva Área;
V - Representantes da Área, eleitos para o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte;
VI - Representação direta das comunidades interessadas nas discussões sobre o tema;
VII - 01 (um) representante dos taxistas, indicado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;
VIII - 01 (um) representante dos condutores e cobradores do serviço de transporte coletivo público de passageiros, subsistema estrutural, da respectiva Área, indicado pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.
Art. 7° - São atribuições do Fórum Regional de Trânsito e Transporte:
I - Acompanhar as ações regionais de normatização e fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros;
II - Acompanhar as ações regionais de normatização do trânsito;
III - Encaminhar ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte os problemas regionais de trânsito e transporte;
IV - Indicar e sugerir alternativas operacionais relativas ao trânsito e transporte para o Conselho Municipal.
Art. 8° - Cada Fórum Regional deverá ter reuniões mensais, nas datas e horários sugeridos pela convocação prévia, a ser feita pelos representantes designados pelo Secretaria Municipal de Transportes.
§ 1° - As reuniões poderão abordar temas gerais das áreas ou assuntos específicos de uma respectiva comunidade, devendo ser, nesse caso, realizadas em locais mais próximos, permitindo maior participação da população.
§ 2° - Aplicam-se aos Fóruns, no que couber, as disposições desta Portaria e do Regulamento do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, constante no Anexo Único à presente Portaria.
Art. 9° - A participação no Conselho Municipal e nos Fóruns Regionais é voluntária, não implicando qualquer tipo de remuneração ou ônus ao erário municipal, nem gerando vínculo com a Administração Direta ou Indireta do Município.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 040/02 SMT.GAB.
PORTARIA 209/03 - SMT
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 209/03 - SMT. GAB., PUBLICADA NO DOM DE 24/12/2003, FOLHA 47, POR INCORREÇÃO.
ONDE SE LÊ:
Art. 5º ...
Parágrafo único ...
IV - Área 04: Subprefeituras de Aricanduva, Itaquera e São Mateus;
LEIA-SE :
Art. 5º ...
Parágrafo único ...
IV - Área 04: Subprefeituras de Aricanduva, Itaquera, São Mateus e Cidade Tiradentes;