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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 208 de 20 de Dezembro de 2003

IMPLANTA A PARTIR DE 26/01/04, O RODIZIO DE VEICULOS.

PORTARIA 208/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 1º, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 39.538, de 20 de junho de 2000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o aumento do fluxo veicular em decorrência do término do período das férias escolares;

CONSIDERANDO que o "Demonstrativo de Lentidão Máxima em Janeiro", elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, aponta o aumento das lentidões verificadas na última semana do mês de janeiro dos últimos anos;

R E S O L V E (CL)):

I - Fica implantado, no exercício de 2004, a partir do dia 26 de janeiro, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999, n.º 39.538, de 20 de junho de 2000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação