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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 207 de 30 de Novembro de 2006

INSTITUI PROGRAMA DE SEGURANCA TRANSITO SEGURO. CONCEDE SELO TRANSITO SEGUR O PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM MOTOCICLETAS PARA REALIZACAO DE SERVICOS DE M OTOFRETE.

PORTARIA 207/06 - SMT

Institui o "Programa de Segurança Trânsito Seguro", destinado a reconhecer as melhores práticas de gestão da segurança no trânsito de empresas públicas ou privadas, que utilizem veículos automotores na realização de sua atividade econômica.

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a difusão e o reconhecimento das melhores práticas de gestão da segurança no trânsito de empresas públicas e privadas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a responsabilidade social empresarial de empresas de transporte de pessoas e cargas cuja frota de veículos automotores represente presença significativa no trânsito da cidade;

CONSIDERANDO, ainda, a contribuição de atitudes positivas e cidadãs entre os atores do trânsito para a redução dos índices de acidentes de trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o "Programa de Segurança Trânsito Seguro".

Parágrafo único. O Programa de Segurança tem por objetivo estabelecer processo de certificação de práticas de gestão de segurança no trânsito e a concessão do "Selo Trânsito Seguro".

Art. 2º - O "Selo Trânsito Seguro" confere à empresa o direito de uso de um sinal representativo (logomarca específica), indicando sua conformidade com os indicadores de segurança.

Parágrafo único. Novas versões conceituais e gráficas do "Selo" serão elaboradas a cada ano, ampliando o foco de segurança.

Art. 3º - O usufruto da logomarca do "Selo" compreende seu uso junto à sua marca de negócio, bem como nos espaços dedicados à publicidade.

§ 1º - Além do uso da logomarca do "Selo", as empresas recebem um certificado impresso e têm direito à divulgação de suas experiências em publicações e "website" oficiais da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo - SMT e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

§ 2º - É de responsabilidade exclusiva da empresa certificada a reprodução da logomarca do "Selo", sob quaisquer formas, sendo vedada a alteração do "layout" e desenho do mesmo.

Art. 4º - O direito de uso do "Selo" tem prazo de validade de 1 (um) ano, a partir de sua obtenção pela empresa.

Parágrafo único. O uso do "Selo", sob quaisquer formas, após esse prazo acarretará à empresa as penalidades previstas na Lei de Direitos Autorais e outros dispositivos legais pertinentes.

Art. 5º - Podem concorrer ao "Selo Trânsito Seguro":

I - empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas ou pessoas, constituídas sob a forma de sociedade empresária, associação ou cooperativa, que explorem esse serviço, por meio de frota própria ou de terceiros.

II - empresas públicas ou privadas que tenham atuação econômica no município de São Paulo e utilizem frota de veículos automotores como meio de transporte para realização de suas atividades.

Art. 6º - O "Selo Trânsito Seguro" será concedido a categorias distintas de serviços de transporte de pessoas e cargas.

Parágrafo único. A primeira edição do referido selo é dedicada ao serviço de motofrete e à utilização da motocicleta na realização da atividade econômica, conforme regulamento e formulários dispostos nos anexos I, II e III.

Art. 7º - A inscrição para obtenção do "Selo Trânsito Seguro" dar-se-á mediante as seguintes condições:

I - preenchimento dos Formulários de "Dados da Empresa" e de "Avaliação", a serem definidos de acordo com a categoria da empresa candidata;

II - apresentação de cópia dos documentos exigidos no regulamento da edição relativa a cada categoria de serviço de transporte.

Art. 8º - As respostas fornecidas aos indicadores de segurança, serão objeto de uma Visita Técnica, a título de auditoria, à sede da empresa candidata ao "Selo Trânsito Seguro".

§ 1º - A visita técnica tem por objetivos validar as informações fornecidas e reunir elementos adicionais para recomendações de aperfeiçoamento das práticas de cada empresa visando maior segurança na realização de sua atividade econômica.

§ 2º - A validação das informações exige da empresa candidata a apresentação de provas documentais correspondentes.

Art. 9º - Fica designada a Companhia de Engenharia de Tráfego-CET como gestora do "Programa de Segurança Trânsito Seguro".

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

REGULAMENTO

O "Selo Trânsito Seguro" tem por objetivo reconhecer as melhores práticas de gestão da segurança no trânsito das empresas que prestam serviço de motofrete ou utilizam frota de motocicletas na realização de sua atividade econômica.

A concessão do "Selo Trânsito Seguro" confere à empresa o direito de uso de um sinal representativo (logomarca específica), indicando sua conformidade com os indicadores de segurança propostos.

O processo de concessão é contínuo podendo as inscrições de candidatas ser realizadas a qualquer tempo.

A cada ano serão elaboradas novas versões conceituais e gráficas do "Selo", ampliando o foco de segurança.

O usufruto da logomarca do "Selo" compreende seu uso junto à sua marca de negócio, bem como nos espaços dedicados à publicidade no baú das motocicletas ou no colete dos motociclistas.

Além do uso da logomarca do "Selo", as empresas recebem um certificado impresso e têm direito à divulgação de suas experiências em publicações e "website" oficiais da Secretaria Municipal de Transportes - SMT e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

É de responsabilidade exclusiva da empresa certificada a reprodução da logomarca do "Selo", sob quaisquer formas, sendo vedada a alteração do "layout" e desenho do mesmo.

O direito de uso do "Selo" tem prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua obtenção pela empresa.

O uso do "Selo", sob quaisquer formas, após esse prazo acarretará à empresa as penalidades previstas na Lei de Direitos Autorais e outros dispositivos legais pertinentes.

INSCRIÇÃO

Podem concorrer ao "Selo Trânsito Seguro":

(a) empresas prestadoras de serviço de motofrete, constituídas sob a forma de sociedade empresária, associação ou cooperativa, que explorem esse serviço, por meio de frota própria ou de terceiros, de acordo com as disposições do Decreto nº 46.198, de 11 de agosto de 2005;

(b) empresas, públicas ou privadas, que tenham atuação econômica no município de São Paulo e utilizem motocicletas como meio de transporte para realização de suas atividades.

Os documentos necessários para inscrição do uso do "Selo Trânsito Seguro" são os seguintes:

(a) formulários de dados da empresa e de avaliação devidamente preenchidos,

(b) cópia dos seguintes documentos:

Para empresas de motofrete:

I - Termo de Credenciamento, outorgado pela Secretaria Municipal de Transportes para exploração do serviço de motofrete.

Para demais empresas:

I - inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

III - contrato social ou ato constitutivo e última alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo;

IV - certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, expedidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pelos órgãos competentes da Prefeitura;

V - certidões comprobatórias de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

VI - certidão negativa de protestos dos últimos 5 (cinco) anos.

As empresas interessadas devem retirar os materiais impressos (regulamentos, manuais e formulários) na sede da CET (Rua Barão de Itapetininga, 18, 1º andar, Setor de Protocolo, de 9 às 12 e de 14 às 17 horas) ou realizar o "download" dos arquivos correspondentes no "website" da SMT (www.prefeitura.sp.gov.br/smt) e da CET (www.cetsp.com.br) e imprimir o material.

Os Formulários de Dados da Empresa e de Avaliação e as cópias dos documentos exigidos devem ser entregues no Setor de Protocolo da CET, no endereço e horário supracitados.

A validação da inscrição será formalmente comunicada ao candidato, após a consolidação e confirmação dos dados.

OS INDICADORES DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

O "Selo Trânsito Seguro" é concedido à empresa candidata conforme sua adesão a condutas e práticas de segurança, medido por afirmações/enunciados, denominados indicadores. A resposta a cada indicador gera uma pontuação correspondente.

Os indicadores estão distribuídos em três temas:

(a) Desenvolvimento profissional - Trata das relações que a empresa mantém com seus empregados e o grau de compromisso com o desenvolvimento humano e profissional dos trabalhadores;

(b) Segurança - Abrange aspectos relativos à segurança no trânsito, tais como o uso de equipamentos de proteção individual e a manutenção das motocicletas;

(c) Sociedade e Desenvolvimento Local - Foca em ações da empresa com a melhoria na vida da comunidade e com o desenvolvimento de iniciativas de educação e segurança no trânsito.

As informações fornecidas pelas empresas candidatas são estritamente confidenciais, não podendo, sob nenhuma hipótese, fundamentar ações de fiscalização ou penalização do participante.

NOTA DE CORTE

A nota geral obtida pela empresa por meio das respostas aos indicadores representa um marco de autoavaliação de cada tema na vida da empresa e de comparação com as demais empresas desse setor de atividade.

Para cada tema, a pontuação máxima é a seguinte:

Temas Indicadores Pontuação máxima

Desenvolvimento profissional 2 indicadores 06 pontos

Segurança 7 indicadores 21 pontos

Sociedade e Desenvolvimento local 2 indicadores 06 pontos

Há quatro respostas possíveis para cada indicador:

NÃO A situação retratada não está inserida PONTOS = 0

na prática da empresa

EM PARTE Apenas alguns aspectos da situação PONTOS = 1

fazem parte do cotidiano da empresa

EM GRANDE PARTE Muitos aspectos da situação fazem parte PONTOS = 2

do cotidiano da empresa

SIM A situação descrita faz parte integral da PONTOS = 3

realidade da empresa

É necessário que sejam somados 17 pontos, ou seja, cerca de 50% do total geral máximo de 33 pontos, para que a candidatura seja considerada válida.

VISITA TÉCNICA

Todas as candidaturas válidas submetem-se a uma Visita Técnica que tem por objetivos:

(a) validar as informações fornecidas pela empresa candidata no Formulário de Avaliação; e

(b) reunir elementos adicionais para recomendações de aperfeiçoamento das práticas de cada empresa visando maior segurança na prestação do serviço e utilização da motocicleta em sua atividade econômica.

Aos examinadores responsáveis pela Visita Técnica devem ser apresentados, quando solicitados, quaisquer documentos ou registros que permitam a verificação da veracidade das informações fornecidas.

A Visita Técnica indicará a confirmação ou alteração da pontuação geral da empresa e, por conseguinte, definirá a relação final das empresas que serão certificadas com o "Selo Trânsito Seguro".

Para cada empresa inscrita e também para as que receberem a Visita Técnica será elaborado um relatório final (Relatório de Realimentação), que apresentará os resultados individuais consolidados (pontuação por tema) e uma análise sintética de suas práticas de segurança, visando o aperfeiçoamento e/ou implementação de ações.

OBS: QUADROS ANEXOS...II, III..., VIDE DOC 30/11/06, PÁGS. 24, 35 E 36

PORTARIA 207/06 - SMT

Institui o "Programa de Segurança Trânsito Seguro", destinado a reconhecer as melhores práticas de gestão da segurança no trânsito de empresas públicas ou privadas, que utilizem veículos automotores na realização de sua atividade econômica.

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a difusão e o reconhecimento das melhores práticas de gestão da segurança no trânsito de empresas públicas e privadas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a responsabilidade social empresarial de empresas de transporte de pessoas e cargas cuja frota de veículos automotores represente presença significativa no trânsito da cidade;

CONSIDERANDO, ainda, a contribuição de atitudes positivas e cidadãs entre os atores do trânsito para a redução dos índices de acidentes de trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o "Programa de Segurança Trânsito Seguro".

Parágrafo único. O Programa de Segurança tem por objetivo estabelecer processo de certificação de práticas de gestão de segurança no trânsito e a concessão do "Selo Trânsito Seguro".

Art. 2º - O "Selo Trânsito Seguro" confere à empresa o direito de uso de um sinal representativo (logomarca específica), indicando sua conformidade com os indicadores de segurança.

Parágrafo único. Novas versões conceituais e gráficas do "Selo" serão elaboradas a cada ano, ampliando o foco de segurança.

Art. 3º - O usufruto da logomarca do "Selo" compreende seu uso junto à sua marca de negócio, bem como nos espaços dedicados à publicidade.

§ 1º - Além do uso da logomarca do "Selo", as empresas recebem um certificado impresso e têm direito à divulgação de suas experiências em publicações e "website" oficiais da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo - SMT e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

§ 2º - É de responsabilidade exclusiva da empresa certificada a reprodução da logomarca do "Selo", sob quaisquer formas, sendo vedada a alteração do "layout" e desenho do mesmo.

Art. 4º - O direito de uso do "Selo" tem prazo de validade de 1 (um) ano, a partir de sua obtenção pela empresa.

Parágrafo único. O uso do "Selo", sob quaisquer formas, após esse prazo acarretará à empresa as penalidades previstas na Lei de Direitos Autorais e outros dispositivos legais pertinentes.

Art. 5º - Podem concorrer ao "Selo Trânsito Seguro":

I - empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas ou pessoas, constituídas sob a forma de sociedade empresária, associação ou cooperativa, que explorem esse serviço, por meio de frota própria ou de terceiros.

II - empresas públicas ou privadas que tenham atuação econômica no município de São Paulo e utilizem frota de veículos automotores como meio de transporte para realização de suas atividades.

Art. 6º - O "Selo Trânsito Seguro" será concedido a categorias distintas de serviços de transporte de pessoas e cargas.

Parágrafo único. A primeira edição do referido selo é dedicada ao serviço de motofrete e à utilização da motocicleta na realização da atividade econômica, conforme regulamento e formulários dispostos nos anexos I, II e III.

Art. 7º - A inscrição para obtenção do "Selo Trânsito Seguro" dar-se-á mediante as seguintes condições:

I - preenchimento dos Formulários de "Dados da Empresa" e de "Avaliação", a serem definidos de acordo com a categoria da empresa candidata;

II - apresentação de cópia dos documentos exigidos no regulamento da edição relativa a cada categoria de serviço de transporte.

Art. 8º - As respostas fornecidas aos indicadores de segurança, serão objeto de uma Visita Técnica, a título de auditoria, à sede da empresa candidata ao "Selo Trânsito Seguro".

§ 1º - A visita técnica tem por objetivos validar as informações fornecidas e reunir elementos adicionais para recomendações de aperfeiçoamento das práticas de cada empresa visando maior segurança na realização de sua atividade econômica.

§ 2º - A validação das informações exige da empresa candidata a apresentação de provas documentais correspondentes.

Art. 9º - Fica designada a Companhia de Engenharia de Tráfego-CET como gestora do "Programa de Segurança Trânsito Seguro".

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

REGULAMENTO

O "Selo Trânsito Seguro" tem por objetivo reconhecer as melhores práticas de gestão da segurança no trânsito das empresas que prestam serviço de motofrete ou utilizam frota de motocicletas na realização de sua atividade econômica.

A concessão do "Selo Trânsito Seguro" confere à empresa o direito de uso de um sinal representativo (logomarca específica), indicando sua conformidade com os indicadores de segurança propostos.

O processo de concessão é contínuo podendo as inscrições de candidatas ser realizadas a qualquer tempo.

A cada ano serão elaboradas novas versões conceituais e gráficas do "Selo", ampliando o foco de segurança.

O usufruto da logomarca do "Selo" compreende seu uso junto à sua marca de negócio, bem como nos espaços dedicados à publicidade no baú das motocicletas ou no colete dos motociclistas.

Além do uso da logomarca do "Selo", as empresas recebem um certificado impresso e têm direito à divulgação de suas experiências em publicações e "website" oficiais da Secretaria Municipal de Transportes - SMT e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

É de responsabilidade exclusiva da empresa certificada a reprodução da logomarca do "Selo", sob quaisquer formas, sendo vedada a alteração do "layout" e desenho do mesmo.

O direito de uso do "Selo" tem prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua obtenção pela empresa.

O uso do "Selo", sob quaisquer formas, após esse prazo acarretará à empresa as penalidades previstas na Lei de Direitos Autorais e outros dispositivos legais pertinentes.

INSCRIÇÃO

Podem concorrer ao "Selo Trânsito Seguro":

(a) empresas prestadoras de serviço de motofrete, constituídas sob a forma de sociedade empresária, associação ou cooperativa, que explorem esse serviço, por meio de frota própria ou de terceiros, de acordo com as disposições do Decreto nº 46.198, de 11 de agosto de 2005;

(b) empresas, públicas ou privadas, que tenham atuação econômica no município de São Paulo e utilizem motocicletas como meio de transporte para realização de suas atividades.

Os documentos necessários para inscrição do uso do "Selo Trânsito Seguro" são os seguintes:

(a) formulários de dados da empresa e de avaliação devidamente preenchidos,

(b) cópia dos seguintes documentos:

Para empresas de motofrete:

I - Termo de Credenciamento, outorgado pela Secretaria Municipal de Transportes para exploração do serviço de motofrete.

Para demais empresas:

I - inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

I - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

III - contrato social ou ato constitutivo e última alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo;

IV - certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, expedidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pelos órgãos competentes da Prefeitura;

V - certidões comprobatórias de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

VI - certidão negativa de protestos dos últimos 5 (cinco) anos.

As empresas interessadas devem retirar os materiais impressos (regulamentos, manuais e formulários) na sede da CET (Rua Barão de Itapetininga, 18, 1º andar, Setor de Protocolo, de 9 às 12 e de 14 às 17 horas) ou realizar o "download" dos arquivos correspondentes no "website" da SMT (www.prefeitura.sp.gov.br/smt) e da CET (www.cetsp.com.br) e imprimir o material.

Os Formulários de Dados da Empresa e de Avaliação e as cópias dos documentos exigidos devem ser entregues no Setor de Protocolo da CET, no endereço e horário supracitados.

A validação da inscrição será formalmente comunicada ao candidato, após a consolidação e confirmação dos dados.

OS INDICADORES DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

O "Selo Trânsito Seguro" é concedido à empresa candidata conforme sua adesão a condutas e práticas de segurança, medido por afirmações/enunciados, denominados indicadores. A resposta a cada indicador gera uma pontuação correspondente.

Os indicadores estão distribuídos em três temas:

(a) Desenvolvimento profissional - Trata das relações que a empresa mantém com seus empregados e o grau de compromisso com o desenvolvimento humano e profissional dos trabalhadores;

(b) Segurança - Abrange aspectos relativos à segurança no trânsito, tais como o uso de equipamentos de proteção individual e a manutenção das motocicletas;

(c) Sociedade e Desenvolvimento Local - Foca em ações da empresa com a melhoria na vida da comunidade e com o desenvolvimento de iniciativas de educação e segurança no trânsito.

As informações fornecidas pelas empresas candidatas são estritamente confidenciais, não podendo, sob nenhuma hipótese, fundamentar ações de fiscalização ou penalização do participante.

NOTA DE CORTE

A nota geral obtida pela empresa por meio das respostas aos indicadores representa um marco de autoavaliação de cada tema na vida da empresa e de comparação com as demais empresas desse setor de atividade.

Para cada tema, a pontuação máxima é a seguinte:

Temas Indicadores Pontuação máxima

Desenvolvimento profissional 2 indicadores 06 pontos

Segurança 7 indicadores 21 pontos

Sociedade e Desenvolvimento local 2 indicadores 06 pontos

Há quatro respostas possíveis para cada indicador:

NÃO A situação retratada não está inserida PONTOS = 0

na prática da empresa

EM PARTE Apenas alguns aspectos da situação PONTOS = 1

fazem parte do cotidiano da empresa

EM GRANDE PARTE Muitos aspectos da situação fazem parte PONTOS = 2

do cotidiano da empresa

SIM A situação descrita faz parte integral da PONTOS = 3

realidade da empresa

É necessário que sejam somados 17 pontos, ou seja, cerca de 50% do total geral máximo de 33 pontos, para que a candidatura seja considerada válida.

VISITA TÉCNICA

Todas as candidaturas válidas submetem-se a uma Visita Técnica que tem por objetivos:

(a) validar as informações fornecidas pela empresa candidata no Formulário de Avaliação; e

(b) reunir elementos adicionais para recomendações de aperfeiçoamento das práticas de cada empresa visando maior segurança na prestação do serviço e utilização da motocicleta em sua atividade econômica.

Aos examinadores responsáveis pela Visita Técnica devem ser apresentados, quando solicitados, quaisquer documentos ou registros que permitam a verificação da veracidade das informações fornecidas.

A Visita Técnica indicará a confirmação ou alteração da pontuação geral da empresa e, por conseguinte, definirá a relação final das empresas que serão certificadas com o "Selo Trânsito Seguro".

Para cada empresa inscrita e também para as que receberem a Visita Técnica será elaborado um relatório final (Relatório de Realimentação), que apresentará os resultados individuais consolidados (pontuação por tema) e uma análise sintética de suas práticas de segurança, visando o aperfeiçoamento e/ou implementação de ações.

OBS. QUADROS.VIDE DOC 30/11/06, PÁGINAS 34 Á 36